Foto Leandra Ribeiro
O Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) para que disponibilize, nos próximos processos seletivos da instituição, vagas a portadores de necessidades especiais (PNE).
O G1 não conseguiu contato com o instituto. No entanto, ao MPF, a reitoria do IFMT se comprometeu a instituir uma comissão para estudar a situação existente, a fim de analisar a forma de implementação. A instituição afirmou que deve encaminhar o resultado no prazo máximo de 90 dias
A recomendação é resultado de um inquérito civil público instaurado contra o IFMT para apurar a inexistência de vagas que contemplem esse grupo nos processos seletivos da instituição. Conforme o MPF, em sua política de ação afirmativa, a instituição contempla cotas somente para egressos de escolas públicas, negros, pardos e indígenas.
De acordo com a procuradora da República Samira Engel Domingues, a ausência de vagas para pessoas com deficiência "as coloca em severa desvantagem em relação aos beneficiários de outras ações afirmativas, tais como os egressos de escolas públicas e os abrangidos pelas cotas étnico-raciais, violando, assim o princípio constitucional da isonomia".
Lei federal
O Brasil não possui uma lei federal específica que garanta o direito de ingresso aos PNEs, porém, o MPF argumenta que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado no intuito do pleno desenvolvimento da pessoa. Dessa forma, cabe ao estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino e acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
O MPF afirma, argumenta, ainda, que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência dispõe que os estados partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis os assegurando a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.
De acordo com o órgão, diversas universidades no país já adotam o sistema de cotas e a implantação de cotas aos PNEs é pressuposto lógico e necessário para a concretização do que determina o artigo 37 da Constituição Federal, ao atribuir a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Sendo assim, a ausência de formação profissional é fator impeditivo da integração ao trabalho nas esferas pública e privada.
Fonte: G1/MT