A proposta de criação foi feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, com objetivo de auxiliar e reforçar o trabalho realizado pelas procuradoras da República no estado, designadas para o caso. O prazo inicial para desenvolvimento das atividades é de 30 dias.
O objetivo da força-tarefa é possibilitar que membros do MPF cumpram seu dever institucional de combate à corrupção e defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais. O grupo atuará na análise do material apreendido nas medidas de busca e apreensão.
O Supremo Tribunal Federal, ao deferir a execução das medidas de busca e apreensão e prisão realizadas em 20 de maio, atribuiu ao PGR a responsabilidade pela coordenação, execução e sigilo das investigações. "A condução da operação é de minha única e exclusiva responsabilidade", destacou Rodrigo Janot.
Integrantes
Foram designados para atuar com dedicação exclusiva na força-tarefa o procurador regional da República Gustavo Pessanha Veloso, da Procuradoria da República da 1ª Região (PRR1), e os procuradores da República Rodrigo Leite Prado, da Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG) e Ronaldo Pinheiro Queiroz, da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN).
Com a exclusividade, os procuradores ficarão, por 30 dias, afastados de suas funções nas unidades de origem. Ao final do prazo inicial, o Conselho Superior decidirá se haverá prorrogação da duração dos trabalhos e da dedicação exclusiva dos integrantes.
Investigação
A quita fase da operação realizada no dia 20 de maio faz parte da ampla investigação que está em curso desde 2010. O trabalho conjunto das instituições apura os crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, agir como se instituição financeira fosse, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e falsificação de documento público.
A investigação é realizada concomitantemente pela Polícia Federal e por duas unidades do MPF: a Procuradoria Geral da República, sediada em Brasília, que atua perante o STF nos inquéritos relacionados aos investigados que possuem foro por prerrogativa de função (foro privilegiado); e a Procuradoria da República em Mato Grosso, que atua perante a Justiça Federal nos inquéritos envolvendo pessoas que não são detentoras de cargos públicos que garantam o foro diferenciado.
Da Assessoria