O promotor Caio Márcio Loureiro, da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (200 ao Médio Norte de Cuiabá/MT), ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo que a Justiça obrigue o município de Tangará da Serra a transferir os alunos da Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves em caráter de urgência para outra unidade de ensino.
De acordo com inquérito civil instaurado para apurar denúncia, a unidade encontra-se em condições totalmente insalubres, sem alvará do Corpo de Bombeiros, e o local estaria infestado por ratos, baratas, formigas e lacraias.
A escola faz parte dos Centros Municipais de Ensino e atende crianças de 01 a 06 anos e está em funcionamento precário há muitos anos, como escreve o promotor Caio Loureiro na portaria que instaurou o inquérito civil.
A notícia que motivou o inquérito apontou que as salas de aula são pequenas e foram adequadas com divisórias para aumentar o número de vagas ofertadas.
Os banheiros estão totalmente inadequados, pisos quebrados e escorregadios, chuveiros que não funcionam, vasos e pias entupidos, retorno de água de sanitários, dentro do próprio banheiro, pelo ralo, podendo causar infecção nos aluno.
Do lado de fora, fossas sépticas estão a céu aberto, algumas já "consertadas", outras com buracos tapados apenas por pedaços de madeira; a caixa de gordura da cozinha extravasa, ao lado do parquinho, e as crianças são obrigadas a passar pela água suja para brincar.
Os brinquedos do parque são antigos e sem manutenção, resta pouco para se brincar, pois alguns estão inadequados para a faixa etária atendida e são riscos.
O denunciante ainda informou que o Corpo de Bombeiros não teria concedido licença neste ano para o funcionamento do centro educacional.
Diante de tais informações, o promotor Caio Loureiro requereu esclarecimentos da diretoria do estabelecimento em questão, e também da Secretaria Municipal de Educação.
Acerca das condições estruturais do estabelecimento, a diretoria informou que “todas as questões de ordem estrutural já foram comunicadas à Secretaria Municipal de Educação e são resolvidas à medida em que os problemas vão aparecendo”.
A Secretaria Municipal de Educação, por sua vez, afirmou que “o Centro Municipal de Ensino Maria Arlene Neves apresenta uma estrutura muito antiga e fora dos padrões das construções modernas para atendimento a educação infantil”.
“Como existe uma demanda judicial em trâmite para reaverem aquela propriedade – o imóvel é herança de família -, seria improbo o ente público construir ou fazer qualquer reforma vultuosa, sendo que procura-se manter o Centro Municipal de Ensino em perfeito estado de funcionamento com reparos pontuais e ajustes necessários para atender a demanda de alunos existentes naquela localidade”, justificou a secretaria.
O promotor, no entanto, afirma que durante vistoria do Ministério Público na referida escola, ele constatou que várias irregularidades graves ainda persistiam no que se refere à questão estrutural do estabelecimento, inclusive, confirmou que a unidade não possui alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros.
Também verificou que nos banheiros existem vários vasos sanitários entupidos, pinturas danificadas e falta um vaso no banheiro masculino, estando somente o cano exposto. No estabelecimento de ensino existem duas fossas sépticas e que uma está cheia, a outra está desativada, desbarrancando, inferindo risco às crianças.
A vistoria ainda apontou que a unidade de ensino está com toda sua estrutura com pinturas danificadas, paredes sujas, a parte elétrica não está suportando os aparelhos de ar condicionado e que, por isso, um aparelho estava desligado.
“Existem duas caixas d’água instaladas em local com ferragens expostas. Em duas salas de aula e no banheiro há vazamentos quando chove. Constatei que dentro do estabelecimento de ensino existe uma sala desativada que serve de depósito de materiais estragados próximo aos brinquedos das crianças muito deteriorado, prestes a cair, com presença de ratos, lacraias, formigas, baratas, entre outros”, narra o promotor na petição inicial.
Todos estes fatores, pondera o promotor, "atesta a completa inadequação" do CME Maria Arlene Neves aos padrões mínimos de estrutura e salubridade, apresentando riscos à integridade física e de saúde de alunos e professores.
“Assim sendo, o que se pretende com a presente demanda é sanar a omissão e a resistência injustificada do município de Tangará da Serra em proporcionar uma oferta da educação de qualidade, que inclui necessariamente a oferta de estabelecimento com estrutura adequada, como forma de cumprir as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, justifica.
Em razão da ausência de alvará e dos riscos evidentes contra a integridade física das crianças, o promotor Caio Loureiro pediu que sejam suspensas as atividades no local, remanejando os alunos para estabelecimento educacional com estrutura adequada, no qual não estejam submetidos a perigos, até que se promova as ações pertinentes para que os riscos sejam eliminados.
Caso as medidas não sejam cumpridas, o promotor sugere que a Justiça estabeleça multa diária de R$ 10 mil ou outro valor arbitrado pelo magistrado que receber a denúncia, cujo valor deverá recair diretamente sobre o prefeito e o secretário municipal de Educação de Tangará da Serra.
Abaixo fac-símile de trecho da petição inicial com data de 16 de abril de 2019.



