A juíza Célia Regina Vidotti manteve a condenação do Makro Atacadista S.A. ao pagamento de R$ 593.809,13 em uma Ação Civil Pública que condenou a rede por praticar margem de lucro abusiva na revenda de álcool etílico hidratado em Cuiabá. A decisão, publicada nesta segunda-feira (6), rejeita os embargos apresentados pela empresa e ratifica a validade dos cálculos já homologados pela Justiça.
No cumprimento de sentença, o valor devido já havia sido cravado com base em perícia judicial. A Justiça determinou que o atacadista realize o pagamento voluntário da quantia no prazo de 15 dias.
Tática protelatória e multas
No recurso, a defesa do Makro tentou travar o pagamento alegando suposta “obscuridade” na composição do valor. A empresa questionou se a quantia já incluía uma multa de 10%, se haveria nova penalidade caso fosse intimada e apontou omissão sobre o pagamento de honorários advocatícios.
Ao analisar o pedido, a magistrada foi taxativa e afastou todas as alegações. Ela esclareceu que os cálculos já incluem o valor principal corrigido, juros de mora e a multa de 10% — penalidade que já havia sido aplicada em fevereiro de 2021 e mantida em julho de 2025, sem recurso da empresa na época (o que gerou preclusão). Logo, não haverá nova cobrança dupla da multa.
Sobre os honorários, Vidotti explicou que o Ministério Público do Estado (MPE), autor da ação, não recebe honorários de sucumbência quando atua na defesa de interesses coletivos. A juíza destacou ainda que a empresa tem se valido de sucessivos incidentes processuais apenas para retardar o cumprimento da sentença.
“[Os embargos] apenas repetem argumentos já analisados e rejeitados anteriormente”, pontuou a magistrada, evidenciando a manobra de atraso.
Entenda o caso: lucro acima de 20%
A batalha judicial em questão se arrasta há anos. A Ação Civil Pública foi movida pelo MPE a partir de uma investigação iniciada em 2006 para apurar irregularidades nos preços dos combustíveis na capital.
Na sentença original, proferida em 2014, a Justiça comprovou que o Makro praticava uma margem de lucro superior a 20% sobre o preço de aquisição do álcool junto às distribuidoras, lesando os consumidores.
Além da indenização principal que está em fase de execução (R$ 593 mil), a rede atacadista já havia sido condenada a:
- Cessar imediatamente a prática de margem abusiva;
- Indenizar os consumidores individualmente afetados;
- Pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos (valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor);
- Publicar a decisão condenatória em jornais de grande circulação estadual.


