DESTAQUE 3 Justiça

Zanin nega mais prazo à defesa e mantém ação contra empresária alvo por venda de sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para restituir o prazo de defesa de Vanessa Resende Gonçalves, investigada no esquema de venda de decisões judiciais e interferência em processos. A decisão, proferida no último dia 3 de julho, mantém o andamento normal da ação penal e afasta o argumento de que a acusada teria sido impedida de exercer sua defesa técnica.

Vanessa é apontada como uma peça-chave nos desdobramentos da Operação Sisamnes e responde por lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo as investigações, ela é a proprietária da Marvan Logística e Transportes Ltda, empresa de fachada supostamente utilizada para ocultar e dissimular cifras milionárias movimentadas pelo esquema atribuído ao lobista Andreson de Oliveira Gonçalves.

O “HD da discórdia” e a tese defensiva

No recurso encaminhado ao Supremo, os advogados de Vanessa alegaram a existência de um “óbice material” que impossibilitava a apresentação da resposta prévia. A justificativa central foi a entrega de um disco rígido (HD externo) à Polícia Federal no dia 19 de junho de 2026. Segundo a defesa, a extração completa dos dados não havia sido finalizada devido ao volume de informações e à complexidade técnica do material.

Alegando cerceamento, a defesa invocou a Súmula Vinculante nº 14 — que garante acesso amplo aos elementos de prova já documentados — para exigir que o prazo de manifestação só fosse iniciado após a entrega integral da cópia desses dados.

Acesso liberado desde maio

Ao barrar a manobra para suspender o prazo, o ministro Cristiano Zanin rebateu os argumentos apontando que o acesso aos autos da investigação já havia sido formalmente autorizado desde 28 de maio de 2026.

O magistrado esclareceu que a atual fase processual (resposta prévia) exige apenas que o réu tenha acesso aos elementos efetivamente utilizados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para fundamentar a denúncia. Como esses dados já estavam devidamente disponibilizados, a suspensão do trâmite se tornou injustificável.

“[Não há] razão plausível que impeça o oferecimento da resposta prévia correspondente”, cravou Zanin na decisão.

O ministro ressaltou ainda que a empresária não sofrerá prejuízos legais, uma vez que a defesa poderá acessar e explorar outros elementos probatórios do HD ao longo de toda a fase de instrução criminal. Para o STF, a legislação penal não exige o esgotamento de todas as linhas de argumentação logo na fase inicial do processo.

Lucas Bellinello

About Author

Deixar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Você também pode se interessar

DESTAQUE 3 Internacional

Brasil envia para Israel e Egito lista para saída de Gaza com 86 nomes

O governo brasileiro elaborou nova lista com 86 pessoas, entre brasileiros e parentes de brasileiros, que estão na Faixa de