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Prefeitura de Cuiabá publica regras para tomar posse de imóveis abandonados; perda definitiva ocorre em 3 anos

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou um decreto que regulamenta a arrecadação de imóveis urbanos abandonados pelo Município. A norma estabelece o passo a passo para que propriedades largadas pelos donos sejam definitivamente incorporadas ao patrimônio público da capital em um prazo de três anos, caso a situação não seja regularizada.

A medida regulamenta uma lei municipal aprovada em 2019 e cria um rito administrativo rigoroso. O objetivo é garantir o direito de defesa dos proprietários, mas criar mecanismos práticos para dar uma destinação social ou sanar problemas de saúde e segurança pública causados por terrenos e casas abandonadas.

O que caracteriza o abandono?

Para entrar na mira do Executivo municipal, o imóvel precisa apresentar um conjunto de fatores que comprovem o descaso. O acúmulo de dívidas (tributos e encargos) por cinco anos consecutivos passa a ser considerado um indício claro de abandono. No entanto, o calote isolado não resulta na perda automática. O decreto exige a constatação de agravantes, como:

  • Falta de limpeza ou manutenção;
  • Ausência total de utilização econômica;
  • Livre acesso de terceiros (falta de muros, portões ou cercas);
  • Falta de demonstração de posse efetiva por um longo período.

O pente-fino e a posse provisória

Antes de qualquer intervenção, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano deverá instaurar um processo específico. Fiscais farão vistorias técnicas e reunirão provas, como relatórios, declarações de vizinhos e certidões de cartório.

Após a análise da Procuradoria-Geral do Município (PGM), o Executivo avaliará se há interesse público na área — seja para programas habitacionais, praças ou construção de equipamentos públicos.

Confirmado o interesse, a prefeitura assume a posse provisória e fica autorizada a realizar a limpeza, o cercamento e a eliminação de riscos à saúde pública (como focos de dengue). Esse trâmite será registrado direto na matrícula do imóvel. O dono será notificado (pessoalmente ou via edital) e terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Como o proprietário pode reaver o bem

O proprietário tem a chance de barrar o procedimento, mas o custo será alto. Para retomar o imóvel após a arrecadação provisória, o dono será obrigado a:

  1. Quitar todos os impostos, multas e taxas atrasadas;
  2. Ressarcir os cofres do Município por todas as despesas geradas com limpeza, vigilância e obras feitas no local;
  3. Assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo um cronograma para dar uso efetivo e manter o local conservado.

Perda definitiva e multa pesada

Após a decisão administrativa, a prefeitura gerencia a área por um período de teste de três anos. Se, ao final desse prazo, o proprietário não tiver se manifestado ou falhado em cumprir as obrigações urbanísticas e financeiras, o imóvel será incorporado em definitivo ao patrimônio de Cuiabá, com a transferência oficial em cartório.

Para evitar que proprietários tentem retomar as áreas à força ou burlem as decisões administrativas, o decreto previu uma sanção dura: quem tentar retomar a posse irregularmente após a arrecadação será multado em R$ 1 mil por metro quadrado, com o teto limitado a 50% do valor venal do imóvel.

Lucas Bellinello

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