A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera inconstitucional lei que concede redução na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A manifestação foi feita na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762 – uma das 13 ADIs enviadas nesta quinta-feira (14) pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF) -, que questiona inteiro teor de norma do Mato Grosso que trata da cobrança do imposto nas atividades de comércio atacadista de gêneros alimentícios industrializados, secos e molhados em geral.
O parecer destaca que a lei 9855/2012 e, consequentemente, o Decreto 1673/2013 – que regulamentou o referido texto – ofendem o art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, que veda a concessão de benefício fiscal de ICMS sem aprovação dos demais entes da Federação.
Raquel Dodge cita que a jurisprudência do STF reconhece que a outorga de benefícios fiscais por lei estadual sem prévia aprovação dos entes federados ofende diretamente o texto constitucional. Ela pondera que por se tratar de incentivo fiscal, a redução na base de cálculo deve seguir as regras da Constituição Federal, “dado o tratamento nacional uniforme dispensado ao ICMS”.
A procuradora-geral pediu que a Lei 9855/2012 e o Decreto 1673/2013 sejam declarados inconstitucionais nas redações vigente e original. “Embora a redução da base de cálculo esteja consignada no artigo 1º caput, da lei estadual, os demais dispositivos da lei e o decreto regulamentam requisitos, condições e procedimento para fruição do benefício fiscal, de maneira que possuem relação de dependência com aquela norma”, explica.