Economia

Justiça proíbe corte de energia em churrascaria de Cuiabá após conta de R$ 69 mil

A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, proibiu o corte no fornecimento de energia elétrica à Nativas Grill, uma tradicional churrascaria localizada na capital mato-grossense. A decisão é do último dia 17 de fevereiro.

O processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso revela que a Nativas Grill sofreu uma cobrança pela Energisa, concessionária que realiza a distribuição de energia elétrica no estado, que mais do que dobrou em apenas dois meses (entre setembro e novembro de 2021). A Nativas Grill conta ainda nos autos que o consumo registrado está incorreto.

Citouq que também dispõe de um sistema fotovoltaico (energia solar) em sua unidade de atendimento ao público, em Cuiabá. “Narra que foi surpreendida com o recebimento da fatura referente ao mês de novembro/2021, cobrando o valor de R$ 69.300,01, equivalentes a 45.838kWh. Informa a existência de discrepância no faturamento, tendo em vista que no mês de setembro/2021, houve registro na leitura do medidor de 21.154 kWh, bem como que o estabelecimento possui o recebimento de energia solar, devendo o valor cobrado ser menor”, alega a churrascaria nos autos.

Em sua decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon ponderou que o estabelecimento comercial pode ter sido cobrado indevidamente pelo consumo de energia e além de proibir o corte no fornecimento do bem essencial, também suspendeu o pagamento do débito até a análise do mérito do caso. Para se beneficiar da medida favorável, porém, a Nativas Grill teve que fazer um depósito de R$ 69,3 mil (valor da fatura).

O dinheiro ficará “congelado” em juízo até o fim do processo. “Em juízo de cognição sumária, os documentos acostados aos autos indicam a probabilidade do direito da parte autora, tendo em vista a comprovação de disparidade entre as faturas contestadas e os outros meses faturados pela requerida, conforme faturas acostadas aos autos. Do mesmo modo, há urgência no pedido, uma vez que o perigo de dano consiste na continuidade do fornecimento dos serviços essenciais. Não restando evidenciado o perigo de irreversibilidade da medida”, ponderou a juíza.

Uma audiência de conciliação entre as partes esta prevista para o dia 28 de março de 2022.

Redação

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