O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Vigilantes do Peso e reverteu a dispensa, por justa causa, de uma funcionária que não conseguiu manter o peso previsto em cláusula contratual.
A decisão da Segunda Turma se baseou no artigo 482 da CLT, que diz que a discriminação do funcionário por sobrepeso é uma falta funcional. Tanto o juízo inicial e o regional já tinham chegado ao consenso de que o controle de peso dos trabalhadores da empresa somente poderia servir como orientação, e não como uma forma de penalizá-los.
Segundo a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais exercer a função. E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência alertando-a por estar acima do peso, ela foi demitida por justa causa.
O Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões. Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada para ser uma orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e motivar o grupo.
Foi nesse argumento que a empresa baseou a defesa, sustentando que houve descumprimento reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de clientes, que não voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a condutora.
Apesar disso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.
Fonte: iG