O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido do ex-prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, para parcelar uma dívida de R$ 44 mil em um processo de cumprimento de sentença movido pelo ex-governador Mauro Mendes. Com a recusa, o magistrado determinou a penhora on-line de ativos financeiros do ex-prefeito, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado.
A ação em questão trata da cobrança de uma indenização por danos morais, somada a custas processuais e honorários advocatícios. A condenação original havia sido fixada em R$ 20 mil, mas, após o trâmite de recursos, a atualização monetária (IPCA e taxa Selic) e a aplicação de multas pela falta de pagamento voluntário, o valor executado pela defesa de Mendes saltou para R$ 44.079,84.
A tentativa de acordo e o impasse jurídico
Nos autos do processo, Emanuel Pinheiro reconheceu integralmente a dívida, mas solicitou autorização da Justiça para quitá-la de forma parcelada. A proposta consistia no pagamento de 30% do valor como entrada e a divisão do saldo restante em seis parcelas mensais. A defesa do ex-prefeito baseou o pedido nos princípios da cooperação processual e da menor onerosidade da execução.
Do outro lado, a defesa de Mauro Mendes manifestou-se contra a proposta de parcelamento. Os advogados do ex-governador argumentaram que o benefício do parcelamento, previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil (CPC), aplica-se exclusivamente a títulos executivos extrajudiciais e não tem validade para processos que já se encontram na fase de cumprimento de sentença.
Decisão do juiz e próximos passos
Ao analisar o impasse, o juiz Gilberto Lopes Bussiki acolheu integralmente os argumentos da defesa de Mendes. O magistrado destacou o texto da lei:
“O §7º do referido dispositivo legal é cristalino ao estabelecer que: ‘O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença’.”
Além da trava legal, Bussiki observou que Emanuel Pinheiro sequer comprovou o depósito da entrada de 30% da dívida, condição que ele mesmo havia apresentado em seu pedido de parcelamento.
Com a negativa do acordo, a Justiça ordenou o prosseguimento da execução de forma compulsória: “DEFIRO o pedido de penhora online, via sistema SISBAJUD nas contas do executado, até o limite do débito de R$ 44.079,84”, decidiu o juiz.
Pela decisão, caso o sistema encontre apenas valores considerados irrisórios nas contas de Pinheiro, o desbloqueio será imediato. Se houver a retenção de quantias suficientes para garantir a execução da dívida, o ex-prefeito será intimado e terá o prazo legal de 15 dias para apresentar impugnação à penhora.



