Jurídico

Justiça mantém pedido de prisão preventiva de acusado na Operação Crédito Podre

A juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve o pedido de prisão preventiva de Allysson de Souza Figueiredo, que se encontra foragido da Justiça. Ele é investigado pelo esquema de sonegação de R$ 143 milhões em impostos ao Estado de Mato Grosso. A decisão é de quarta-feira (21).

Além de manter o pedido, a magistrada determinou o cadastro do mandato de prisão preventiva de Allyson no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite acompanhar a situação do preso perante a Justiça, informações sobre a condenação e se o acusado está foragido ou não.

O caso faz parte da Operação Crédito Podre, deflagrada no final do ano passado pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz). Os réus são investigados pelos esquema que envolveu 30 empresas de fachadas ou fantasmas, que, diante de documentos falsos, deixavam de pagar os tributos. Segundo a denúncia, o prejuízo decorreu do não recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de mais de 1 bilhão de grãos que saíram do Estado. O dano causado chega a R$ 143 milhões.

No pedido, a defesa argumentou que Allyson não tinha conhecimento de irregularidades e que não lhe pode ser atribuída conduta ilícita por ser filho de um dos proprietários de uma instituição investigada. Ele alegou também que não possuía acesso ou conhecimento da vida gerencial da empresa e “que o mesmo somente exercia sua função acreditando estar fazendo a coisa certa”. Além disso, registrou que o pedido de prisão é uma “medida extrema e desproporcional”. Por isso, a defesa pediu a revogação do mandato.

O Ministério Público do Estado, no entanto, se manifestou contrário ao pedido de revogação. A entidade pontuou que Allyson é uma pessoa perigosa e que, na condição de foragido da Justiça, reiterou a existência dos requisitos para a prisão preventiva. A manutenção da medida é “necessária ainda para a garantia da ordem pública e econômica e da instrução processual”, de acordo com os autos do processo. Assim, Selma acatou o pedido do MPE.

Para a magistrada, a defesa não apresentou fatos novos para mostrar a "não snecessidade” do mandato cautelar decretado. Além disso, concordou que o fato de Allyson se encontrar foragido “evidencia a astúcia e o caráter periculoso do réu, pois está claramente ocultando-se à aplicação da lei e causando prejuízos a instrução processual”.

“Verifico que o pedido de desconstituição do título prisional não merece prosperar, uma vez que ainda persistem os motivos ensejadores da custódia preventiva do requerente, deve ser mantido o decreto de prisão, já que sua liberdade põe em risco a garantia da ordem pública, da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal”, escreveu.

Redação

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