A ação para para garantir garantiu a modificação do prenome masculino para feminino e alteração do gênero em Registro Civil de Nascimento sob fundamento de transsexualidade foi proposta pela defensora pública Emília Maria Bertini Bueno de Tangará da Serra. A Ação de Retificação de Registro Civil para modificação de prenome e alteração do gênero foi interposta em favor de C.A.S.A.
Conforme a Defensora, embora a assistida ainda não tenha sido submetida à cirurgia de transgenitalização, desde os 14 anos se apresenta perante a sociedade como sendo do sexo feminino. Além disso, seu laudo psicossocial aponta que está apta a mudança de nome e gênero, uma vez que possui boas condições psíquicas, vida financeira equilibrada, trabalho fixo e bom convívio familiar.
“O princípio da dignidade humana visa incluir o direito do reconhecimento da real identidade sexual, em respeito à pessoa humana como valor absoluto. Deste modo, é preciso ter como norte maior a dignidade da pessoa humana, um conceito de família plural, democrático, igualitário e, acima de tudo, um espaço para realização da felicidade dos indivíduos. E neste cenário, em que as minorias não encontram uma opção legislativa que regula a situação vivida, batem as portas da justiça, gerando a verdadeira judicialização da vida e fazendo com que o Poder Judiciário exerça a garantia dos direitos fundamentais ante omissões legislativas”, argumentou Emília Maria.
Na decisão o juiz Flávio Maldonado de Barros afirmou não existir razão jurídico-social para que o pleito não fosse acolhido. Pelo contrário, o indeferimento do causaria ainda mais constrangimento e discriminação a demandante.
“Nome e sexo são atributos da personalidade e individualizam a pessoa e, como tais, devem constar no registro civil que, com os seus efeitos, não pode estar dissociado do modo como o indivíduo se vê e é visto socialmente, devendo a individualização jurídica acompanhar a individualização fática, sob pena de o apego à lei desviar-se da justiça, mormente em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo assim, considerando que o gênero prevalece sobre o sexo, a identidade psicossocial prepondera sobre a identidade biológica”, sustentou o magistrado em sua decisão.