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TRE não vê propaganda antecipada e nega pedido do PL para retirar vídeos de Pivetta do ar

A Justiça Eleitoral negou o pedido do Partido Liberal (PL) para retirar das redes sociais do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) publicações apontadas pela legenda como propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que concluiu que os conteúdos não contêm pedido explícito de voto e, por isso, estão amparados pela legislação que rege o período de pré-campanha.

Na ação, o PL sustentou que Pivetta teria promovido propaganda eleitoral antecipada em duas publicações divulgadas entre abril e maio deste ano. Em um dos vídeos, aparece a expressão “futuro governador” e, em outro, um apoiador afirma que o pré-candidato “tem meu voto”. Para a legenda, o conjunto das manifestações configuraria promoção eleitoral antes do período permitido.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as expressões utilizadas representam apenas manifestações de apoio político e menção à pretensa candidatura, condutas autorizadas pela legislação eleitoral. Segundo ela, a expressão “futuro governador”, isoladamente, não possui significado equivalente a um pedido de voto, mas apenas exterioriza a preferência de quem a profere em relação ao pré-candidato.

A juíza também ressaltou que a republicação das manifestações por Pivetta em suas redes sociais não altera a natureza lícita do conteúdo. Conforme a decisão, a divulgação de mensagens que não contêm pedido explícito de voto não transforma a publicação em propaganda eleitoral antecipada, uma vez que a legislação exige esse elemento para caracterizar a irregularidade.

Ao fundamentar a decisão, Glenda Moreira Borges citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual expressões como “nosso futuro prefeito”, quando proferidas por terceiros, não configuram propaganda antecipada. Para a magistrada, declarações espontâneas de apoio ou preferência política, mesmo quando reproduzidas pelo beneficiário, não são suficientes para caracterizar infração à legislação eleitoral na fase de pré-campanha.

joaofreitas

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