Cidades

Justiça condena União por caso de bullying em colégio militar

O Tribunal Regional Federal (TRF) condenou a União a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma aluna do Colégio Militar de Juiz de Fora, que foi vítima de bullying. O caso ocorreu em 2012 e, na ocasião, a vítima foi responsabilizada pelos colegas de classe pela retirada de pontos por um professor de química.

O G1 entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) e com a assessoria do Exécito Brasileiro, que comanda o Colégio Militar de Juiz de Fora, e aguarda posicionamentos.

Dados do processo mostram que a estudante cursava o terceiro ano do ensino médio e disse que, desde o início do ano letivo, o professor incentivou os alunos a fornecerem uma embalagem com 500 folhas de papel, que constava da lista de material para realização de “avaliação simulada”.

Alguns alunos não concordaram com a solicitação não entregaram o material solicitado. Após o término do prazo concedido pelo docente, os estudantes que doaram as folhas foram agraciados com três pontos na disciplina.

A aluna que ingressou com a ação contra a União contou para o pai dela o ocorrido e, posteriormente, o Colégio Militar realizou uma reunião com todos os alunos, quando informou a retirada da pontuação concedida.

Segundo a autora da ação, a partir desse momento, ela passou a ser vítima de uma série de ofensas, tanto no colégio como nas redes sociais. Todos os alunos prejudicados passaram a apontá-la como culpada.

A União foi condenada a indenizar a estudante em R$ 15 mil na primeira instância, mas ambas partes recorreram. Em seguida, o relator, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, concordou com a estudante que a forma como o Colégio Militar conduziu a situação amplificou a exposição dela e dobrou o valor.

“Ao reunir todos os alunos da sala no auditório do colégio, com a presença dos coordenadores da instituição e professores, para expor as razões que levaram à retirada da pontuação, a direção da escola acabou por ampliar o problema e a exposição da aluna que passou a sofrer intenso isolamento e pressões psicológicas que culminaram na sua mudança de colégio no meio do semestre letivo”, ponderou na sentença.

Ainda de acordo com o magistrado, o erro da escola não foi apenas na comunicar aos alunos, mas também por não tomar as providências cabíveis de proteção à aluna.

“Os problemas de relacionamento vivenciados pela aluna durante e após o ocorrido era de conhecimento da instituição. Não bastasse, pode-se observar que houve uma clara tendência do CMJF no sentido de minorar os atos de violência verbal sofridos pela autora”, destacou.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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