A Justiça de Mato Grosso condenou o advogado Aroldo Fernandes da Luz por tentativa de homicídio qualificado contra a própria namorada Carla Santos Queiroz, após agressões consideradas extremamente violentas e com intenção de matar.
A decisão, proferida pela juíza Mônica Perri da 1ª Vara Criminal da capital e, baseada em veredicto do Tribunal do Júri, fixou pena de 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, com execução imediata da prisão.
Segundo a sentença, Aroldo Fernandes da Luz atacou a vítima após uma discussão motivada por um motivo considerado fútil, que foi o desejo dela de deixar uma festa. As agressões ocorreram na madrugada de 8 de janeiro de 2005 e incluíram chutes, socos e golpes na cabeça, além de arrastá-la pelos cabelos. Em seguida, ele a colocou em um veículo e a abandonou gravemente ferida em via pública, acreditando que ela estava morta.
A vítima foi socorrida por uma testemunha e encaminhada ao pronto-socorro em estado grave, com lesões que colocaram sua vida em risco. De acordo com laudos periciais citados na decisão, ela sofreu traumatismo craniano, deformações faciais e precisou de cirurgias reparadoras, além de enfrentar consequências psicológicas prolongadas.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime, a autoria e a tentativa de homicídio, além da qualificadora de motivo fútil. A acusação de meio cruel foi afastada em fase anterior por falta de provas suficientes.
Na fixação da pena, a juíza destacou a “violência deliberada, prolongada e implacável” da conduta, bem como a frieza do réu após o crime que, segundo a decisão, tentou ocultar evidências e apresentou versão falsa aos familiares da vítima.
Apesar de o crime não ter se consumado, a magistrada considerou que o agressor praticou todos os atos que entendia necessários para matar a vítima, sendo o resultado evitado apenas pelo socorro de terceiros. Por isso, aplicou a redução mínima prevista para tentativa.
A decisão também determinou a prisão imediata do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos veredictos do júri permite o início do cumprimento da pena após a condenação, independentemente de recursos.
O caso se insere no contexto de endurecimento da resposta judicial à violência contra a mulher, especialmente em situações de relações íntimas, nas quais a agressão costuma ocorrer em ambiente de vulnerabilidade da vítima.
Fonte: TJMT – Autos nº 0000533-69.2008.8.11.0042 – 1 Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT

