A Justiça acatou pedido do Ministério Público Estadual e concedeu liminar proibindo a venda, promessa de venda ou qualquer tipo de construção nos terrenos localizados em um loteamento que está sendo comercializado de forma irregular no município de Curvelândia (278 km de Cuiabá). Em caso de descumprimento da decisão judicial a pena de multa diária foi fixada no valor de R$ 1.000,00.
De acordo com a ação, ingressada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´ Oeste, Claudinei Vilela, utilizou maquinários e servidores públicos para fazer o cascalhamento em um loteamento de sua propriedade particular. Além de utilizar a máquina pública em benefício próprio (fato que é objeto de ação de improbidade administrativa), o loteamento não possui autorização perante a prefeitura municipal.
Durante vistoria realizada na área foi constatada a demarcação de lotes com estacas de madeira, indicando a prática de parcelamento do solo, caracterizando a existência de um loteamento.
“Ao requisitar informações e cópia do requerimento de inscrição de loteamento do município de Curvelândia, aportou resposta, aduzindo a inexistência de quaisquer requerimentos ou outros documentos referente ao loteamento, confirmando a irregularidade do parcelamento de solo promovido pelo sr. Claudinei Vilela”, cita na ação o promotor de Justiça Leonardo Moraes Gonçalves.
O Ministério Público requisitou, ainda, esclarecimentos quanto às providências tomadas pela prefeitura a fim de cessar a conduta irregular, “sendo informado sobre a inexistência de quaisquer medidas por parte do ente municipal, em verdadeira omissão”.
Na ação, o promotor destaca que o proprietário da área realizou o parcelamento de solo e comprometeu-se em vender os imóveis de forma irregular, sem a autorização do poder público municipal e sem registro na matrícula do imóvel. “Inegável que o município de Curvelândia manteve-se inerte com a conduta do sr. Claudinei Vilela, não exercendo seu poder de polícia, agindo de forma omissa, sem proceder à devida fiscalização e punição do loteador irregular”.
Na decisão liminar, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, destaca que “o loteamento está sendo construído em desacordo com a legislação específica que regulamenta o procedimento de parcelamento de solo, sem prévia regulamentação perante os órgãos competentes e com indícios de que já há lotes comprometidos a consumidores que desconhecem as irregularidades apontadas, o que pode trazer danos aos mesmos”, afirma a magistrada, que completa. “A omissão do município é evidente, pois, como bem se observa, a administração municipal não adotou providências concretas para resolver o problema narrado, tendo alegado apenas o desconhecimento dos fatos denunciados”.