Jurídico

Juíza revoga afastamento de ex-secretário acusado de superfaturar remédios para Covid-19

A juíza da 7ª Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, revogou a decisão em que havia determinado o afastamento de Luiz Antônio Possas de Carvalho do cargo de secretário municipal de Saúde, bem como a medida que havia proibido seu acesso a pasta e o contato com servidores dos quadros da secretaria.

Carvalho foi afastado do cargo em outubro do ano passado, após suspeitas de superfaturamento na compra de ivermectina – remédio usado no combate ao novo coronavírus. O caso foi objeto de investigação da Operação Overpriced. Logo depois da operação, ele pediu exoneração do cargo.

Na mesma decisão, a magistrada também revogou as medidas aplicadas em face de João Henrique Paiva, Milton Correa da Costa Neto, Luiz Gustavo Raboni Palma e Hellen Cristina da Silva, consistente na proibição de acesso a secretaria e contatos com os servidores da pasta.

O pedido de desbloqueio de bens feito por Milton Correa foi indeferido. Já o requerimento de restituição do aparelho celular de Possas foi acatado, já que os trabalhos periciais foram finalizados, bem como o desbloqueio do valor de R$ 35 mil das contas de João Paiva.

A juíza também acatou o pedido do Ministério Público Estadual e autorizou o compartilhamento das provas colhidas no âmbito da Operação Overpriced com a 35ª Promotoria de Justiça Cível e com a 9ª Promotoria de Justiça Cível.

Competência estadual

Ainda na decisão, a juíza afastou a tese de competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

O pedido foi feito pela defesa do ex-secretário que, alegou que “os pagamentos dos Processos Administrativos nº 48.999/2020, 47.201/2020 e 47.675/2020, objeto da presente investigação, teriam sido custeados, em sua maior parte, com recursos federais, razão pela qual requer ao Juízo o reconhecimento da existência de interesse da União com o consequente declínio da competência para à Justiça Federal”.

“Nesse sentido, verifica-se dos elementos apresentados pelo Ministério Público do Estado que, a despeito de ter constado no Termo de Referência a previsão orçamentária de recurso federal, restou evidenciado, nesta quadra investigativa, conforme relatório de auditoria realizado pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, que os recursos financeiros utilizados para o custeio da aquisição dos contratos investigados são integralmente provenientes de verbas municipais, originadas de Emendas Impositivas da Câmara Municipal de Cuiabá, sem qualquer vinculação com verbas federais”, frisou.

“Deste modo, tal como anteriormente já pronunciado, os elementos constantes dos autos não indicam qualquer vinculação do custeio dos medicamentos com verba federal, razão pela qual reputo que este Juízo é o competente para o processamento e julgamento do feito”, concluiu.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.