Jurídico

Juiz suspende leilão de linhas do metrô por preço “muito baixo”

Se o governo deseja privatizar concessões, não pode custear o negócio com recursos públicos. Assim entendeu o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao atender ação popular e suspender leilão das linhas 5-Lilás e 17-Ouro do metrô, agendado para esta sexta-feira (19/1). Foi fixada multa diária de R$ 1 milhão para cada réu, em caso de descumprimento (Fazenda estadual, Metrô e CPTM, por exemplo).

Um dos principais problemas, segundo a liminar, é o lance mínimo fixado para a concessão por 20 anos à iniciativa privada: R$ 180 milhões, que corresponde a 3% do custo das próprias linhas (R$ 7 bilhões), e que, de acordo com os autores, poderia ser recuperado pela concessionária em 17 meses. Para o juiz, o valor “mostra-se muito baixo”.

Laroca diz que a “insignificância piora” com a garantia de que a concessionária ficará com parcela considerável das receitas acessórias, como publicidade e comércio dentro das estações.

Afirma ainda que o edital não poderia ter garantido ao vencedor remuneração fixa pelo uso do transporte, sem vinculação com o preço da tarifa. Pelas regras do governo estadual, a empresa receberá valor determinado por usuário. Isso significa que, se o acerto for maior do que o custo do bilhete para o passageiro, o Metrô terá prejuízo ao transferir os recursos.

“A desvinculação da tarifa de remuneração do contrato da tarifa pública, em juízo provisório, desvirtua o sistema integrado de transporte metroviário de passageiros, com a transferência indevida de recursos do setor público à concessionária. Basicamente, pode-se dizer que se trata de uma privatização custeada com recursos públicos. Ironia àqueles, economistas convencionais, que defendem a privatização das estatais brasileiras como um dos tópicos principais da política econômica-fiscal de austeridade”, afirma o juiz.

Ele também entendeu que o estado optou “pelo caminho mais célere, porém, inconstitucional e/ou ilegal, e ao mesmo tempo antidemocrático”, ao evitar que as regras mínimas da concessão passassem pelo Poder Legislativo. Assim, a decisão reconhece que há dano ao patrimônio no leilão das linhas, o que permite análise liminar em ação popular.

Novo adiamento
A decisão, proferida na terça-feira (16/1), é mais um revés para o andamento dos leilões. A primeira tentativa ocorreu em setembro de 2017, até o Tribunal de Contas do Estado suspender a disputa para análise de ajustes.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.