Jurídico

Juiz nega pedido de testemunhas de Colniza para depor em Cuiabá

O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única da Comarca de Colniza, indeferiu a transferência do depoimento de Elias Patrício Ferreira e Osmar Antunes, testemunhas da chacina ocorrida em abril do ano passado na Gleba de Taquaruçu do Norte (próximo à Colniza), da cidade de Machadinho D’Oeste (RO) para Cuiabá.

A decisão foi proferida no dia 2 de fevereiro, mas divulgada somente na quinta-feira (15). Assim, as audiências estão mantidas na Comarca de Colniza, onde já foram ouvidos peritos, investigadores e policiais.

O pedido do Ministério Público Estadual (MPE), protocolado pelo promotor William Oguido Ogama, fora solicitado porque Osmar Antunes contou que fora perseguida por seis pessoas durante a estadia em Colniza, chegou a ser alvo de nove tiros e foi obrigado a se esconder na mata por cinco dias, acossado por supostos algozes. Mesmo assim, a testemunha não registrou boletim de ocorrência dessa tentativa de homicídio.

Para corroborar sua decisão, Frazon Menegucci concordou com a defesa dos envolvidos na chacina e lembrou o art. 222, caput, do Código de Processo Penal, segundo o qual testemunha que morar fora da jurisdição do juiz do fato ocorrido será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência. Ambas testemunhas residem em Machadinho D’Oeste. E escreveu mais.

“Não se olvida das gravíssimas alegações da acusação, que o Sr. Osmar foi vítima de tentativa de homicídio quando veio prestar depoimento à Autoridade Policial de Colniza-MT, todavia, cabe aos órgãos de segurança pública a garantia da incolumidade física das testemunhas. E mais: o simples fato de inquirir as testemunhas na Comarca de Cuiabá seria o suficiente para garantir a segurança de ambas? Quem seria o responsável pela segurança das mesmas durante o trajeto?”

Menegucci manteve, entretanto, a prisão preventiva de Valdelir João de Souza, o Polaco Marceneiro, 41, apontado por testemunhas e investigação policial como o mandante do assassinato brutal de nove pessoas, todas assentadas, devido à suposta disputa pelas terras por elas ocupadas.

“Até o presente momento, o conteúdo obtido durante a instrução probatória vem corroborar os elementos de convicção coligidos durante a fase pré-processual, os quais embasaram a decretação da prisão preventiva, de modo que o cenário de outrora permanece inalterado. Não se despreza que o depoimento das testemunhas de defesa e o inquérito policial complementar em curso podem mudar o contexto fático, porém, até agora permanecem presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva. Com a devida venia, o fato de o acusado não concordar com a decretação de sua prisão preventiva não justifica a sua evasão da ação da justiça”, escreveu o magistrado como argumento para a manutenção da prisão preventiva.

Relembre o caso

No dia 20 de abril de 2017, cinco homens invadiram um dos assentamentos localizados na Gleba Taquaruçu do Norte, perto da cidade de Colniza (distente 1.065 quilômetros de Cuiabá), já próximo à divisa com o estado de Rondônia.

Segundo escreveu o promotor do MPE, naquela ocasião, Pedro Ramos Nogueira, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck e Moisés Ferreira de Souza agiram em conluio para trucidar, com utilização de armas brancas como facões, foices, machados e enxadas, um total de nove pessoas – todos homens e adultos — a mando remunerado de Valdelir João de Souza.

Eles teriam premeditado as mortes e para isso criado um roteiro para chegar às suas vítimas e consumar o ato. Assim, eles teriam percorrido aproximadamente 10 quilômetros ao longo de uma estrada chamada pelos moradores da região de Linha 15. Pegos de surpresa, não houve chance de defesa ou fuga por parte de Fábio Rodrigues dos Santos, Valmir Rangel do Nascimento, Aldo Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Izaul Brito dos Santos, Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Samuel Antônio da Cunha e Ezequias Santos de Oliveira.

O MPE disse que ainda não há data definida para novas oitivas com as testemunhas. O promotor pediu vistas às cartas precatórias e aguarda o retorno desses documentos para dar sequência à ação.

Redação

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