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Juiz manda tirar do ar propaganda que explica ajuste fiscal

O juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (24) que o governo federal tire do ar, em até 72 horas, propagandas veiculadas em diferentes meios de comunicação sobre mudanças nos benefícios trabalhistas e aumento nas tarifas de energia elétrica.

A Secretaria de Imprensa da Presidência da República informou que o governo ainda não foi notificado sobre a decisão e, só após notificação, deverá se manifestar.

As peças foram ao ar recentemente para explicar as razões do ajuste fiscal promovido pelo governo para reequilibrar as contas públicas. Para o magistrado, a publicidade “não se coaduna com a realidade dos fatos” ao falar que “os direitos trabalhistas e benefícios conquistados estão todos assegurados”.

Uma das ações para garantir o ajuste fiscal, a medida provisória 665 garante o seguro-desemprego ao trabalhador que tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes, o trabalhador precisava de apenas seis meses.

“A exigência de salários no período de 12 meses para o recebimento do Seguro Desemprego, quando da primeira solicitação, e de 9 meses, para segunda solicitação, é medida que vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito. Antes, o direito para o Seguro Desemprego era preenchido quando completado 6 meses de salário, anteriores à dispensa. Ora, reduzir o direito é o mesmo que garanti-lo?”, escreveu.
Da mesma forma, ele diz que o aumento na conta de luz não se deve exclusivamente à seca, como dizia a propaganda, e registra que “o governo deixou de investir na infraestrutura de outras fontes de energia”.

O juiz considerou que as propagandas não atendem ao princípio da moralidade da administração pública. “Resta claro que a publicidade feita pelo Governo Federal ofende diretamente os princípios basilares da boa Administração Pública, trazendo inconsistências entre sua divulgação e o efetivamente ocorrido”, afirmou.

Ação do PSDB
A decisão foi motivada por uma ação do PSDB, que considerou haver “ilegalidade das propagandas enganosas”. O partido pedia também que, no lugar das propagandas, o governo fosse obrigado a veicular o teor da decisão do juiz sobre o caso, o que não foi atendido.

A decisão de Borelli diz que as propagandas devem ser retiradas da TV, rádio, internet, jornais e revistas. Caso contrário, o governo terá de pagar multa de R$ 50 mil por dia. A decisão foi proferida em caráter liminar (provisório) e poderá ser revista por um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília.

Fonte: G1

Redação

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