O juiz federal substituto Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal do DF determinou que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ‘se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017’. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 20, em ação popular movida por Marcos Aldenir Ferreira Rivas.
Rodrigo Maia tem trabalhado para se reeleger no comando da Casa.
O magistrado determinou ainda, caso haja descumprimento da decisão, multa a Rodrigo Maia no valor de R$ 200 mil, a ser revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Na ação popular, o autor alega que a reeleição de Maia é vedada pela Constituição. Marcos Aldenir Ferreira Rivas argumenta que o exercício do mandato de presidente da Câmara dos Deputados por Maia em concomitância com sua candidatura ao cargo, poderia ‘proporcionar-lhe-ia privilégios em relação aos demais postulantes’.
Na decisão, o magistrado afirma que ‘não concessão da medida e a espera pela decisão final (da eleição na Câmara) também teriam efeitos irreversíveis, uma vez que equivaleriam a permitir a reeleição e, muito provavelmente, o exercício do segundo mandato consecutivo de presidente da Câmara dos Deputados pelo réu, em afronta à Lei Fundamental’.
“Defiro, em parte, a tutela de urgência, a fim de determinar ao réu, deputado federal Rodrigo Maia, que se abstenha de se candidatar para o cargo de presidente da Câmara dos Deputados na próxima eleição da Mesa Diretora, a ocorrer em 2 de fevereiro de 2017”, determinou o juiz.
COM A PALAVRA, RODRIGO MAIA
“Do nosso ponto de vista a decisão do juiz está equivocada. É uma decisão que não cabe a um juizado de primeira instância. Já estamos recorrendo e confiando na Justiça esperando a anulação da decisão o mais rápido possível”.
Fonte: Estadão