A decisão, no mérito, é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, Ação Popular e Improbidade Administrativa de Cuiabá. Ele julgou parcialmente procedente os pedidos contidos na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado contra Jaime Antônio Tomazelli, Elói Bergamaschi, Bergamaschi & CIA., Wellington Bastos Barreto e Walter César de Mattos.
De acordo com a denúncia, na época dos fatos o réu Walter Mattos exercia o cargo de gerente executivo de fiscalização da Fazenda Estadual (Sefaz). Ele, em acordo com os sócios da empresa Bergamaschi & CIA, Jaime Tomazelli e Elói Bergamaschi, contando com a colaboração do servidor público Maurício Christoni, se associaram para sonegar tributos devidos ao estado de Mato Grosso, praticando atos caracterizados de improbidade administrativa. A máfia tinha o auxílio de Wellington Barreto, contador da empresa mencionada.
Foto: IlustraçãoO esquema funcionava da seguinte maneira. A empresa Bergamaschi requereu ao réu Walter Mattos (Sefaz) seu credenciamento no regime especial de recolhimento de ICMS. Na época, a empresa não tinha direito a este regime, por estar com várias irregularidades fiscais. O réu Walter, porém, designou Maurício Christoni, que exercia a função de fiscal de tributos da Sefaz para elaborar um parecer que permitisse a inclusão. Este, ignorando todas as irregularidades optou favorável ao pedido da empresa.
A partir desse momento Maurício, em comum acordo com os sócios da empresa, deu início a um procedimento chamado de “segurança fiscal” ou “pacto de não fiscalização”, ou seja, o fiscal de tributos da Sefaz se comprometia em “ignorar” as fraudes fiscais da empresa em troca de “grandes somas em dinheiro”.
Ao contador da empresa Wellington Barreto cabia papel de “legalizar” a fraude, contribuindo para a ocultação dos valores ilícitos. “O ato fraudulento dos réus teria possibilitado a sonegação de tributos ao Estado de Mato Grosso na importância de R$ 9.352.810,86, à época”, diz os autos.
A cada “fiscalização” feita por Maurício era cobrado um valor em propina. Como as cifras foram aumentando cada vez mais, os próprios sócios da empresa Bergamashci não conseguindo pagar mais os montantes resolveram denunciar o esquema ao Ministério Público (Estadual e Federal), dando início às investigações que trouxeram à tona o esquema.
Na decisão, o juiz Alex Figueiredo absolveu o réu Walter César de Mattos e condenou os réus Maurício Christoni, Jaime Tomazelli, Elói Bergamaschi e a empresa Bergamaschi pela prática de atos de improbidade administrativa, impondo as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos dos três réus por 8 anos, ressarcimento integral do dano, com devolução ao erário público de importância a ser apurada em posterior liquidação de sentença..
O magistrado condenou o pagamento de multa civil para cada réu no dobro do valor da sonegação fiscal a ser apurada na liquidação da sentença. Ele proibiu ainda os réus de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O réu Wellington Barreto teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos. Ele também terá que ressarcir os cofres públicos no valor apurado após liquidação da sentença, além de estar proibido de contratar com o poder público por 5 anos.
Assessoria