Economia

Gustavo Oliveira consegue liminar e pleito na Fiemt deve ocorrer nesta sexta

A eleição de nova diretoria da Fiemt (Federação das Indústrias de Mato Grosso) deve ocorrer na manhã desta sexta (3) após reviravolta judicial em menos de 24 horas. No início da madrugada de hoje, por volta de 1h30, o desembargador Sebastião Barbosa Farias acatou agravo ingressado pela defesa do ex-secretário Gustavo Oliveira (Desenvolvimento Econômico), suspendendo a decisão que impedia o pleito.

Ontem, o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho havia concedido liminar de reforço da suspensão do pleito por suposta declaração de irregularidade feita Gustavo Oliveira, que durante sua gestão na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e manteve-se na administração de sua empresa, a qual realizou contrato com o Estado.

A argumentação foi apresentada em ação popular para reforçar uma decisão da Justiça estadual que a chapa encabeçada por Jaime Trentim tinha conseguido a manutenção da  liminar de suspensão da eleição.  O juiz Casella declarou-se incompetente para o julgamento do recurso, mas concedeu a liminar por força de prerrogativa do código processual civil.

A decisão do desembargador Sebastião Barbosa Faria aprovou a argumentação da chapa encabeçada por Gustavo Oliveira de que Justiça do Trabalho já havia liberado a realização do pleito por não encontrar qualquer irregularidade, visto que havia grupos com candidatos registrados conforme a legislação. Ainda acatou a justificativa de falta de competência da Justiça Federal para analisar caso de âmbito estadual.

“De acordo com os argumentos apresentados pelo Agravante identifico como relevantes os fundamentos colacionados, demostrando a possibilidade de se conceder o pretendido efeito suspensivo, a fim de suspender a decisão recorrida e autorizar as eleições em questão, definidas para serem realizadas no dia 03/08/2018, a partir das 09:00 horas, eis que os pressupostos de plausibilidade do direito e periculum in mora estão estampados, os quais demonstram, “a priori”, o preenchimento dos requisitos descritos no artigo 530 da CLT, artigo 8º do Regulamento Eleitoral e art. 32-A do Estatuto”, diz trecho da decisão.

Gustavo Oliveira conseguiu reverter o veto a sua candidatura no dia 27 de julho.  O desembargador Edson Bueno, do Tribunal Regional do Trabalho, acatou um mandado de segurança. Sua chapa havia sido suspensa no dia 24 julho por ordem do juiz do Trabalho Aguimar Martins Peixoto, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

Redação

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