O ministro da Cidadania, João Roma, anunciou nesta quarta-feira, 31, que o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial começará na próxima terça-feira, dia 6 de abril, primeiro com depósitos nas contas dos beneficiários e depois com um cronograma de saques, como ocorreu no ano passado. "Esse é um alento para o povo brasileiro. O pagamento foi viabilizado pela PEC Emergencial com R$ 44 bilhões que servirão para quatro parcelas direcionadas para os brasileiros vulneráveis que estão passando muita dificuldade. São recursos públicos, para os quais temos que ter o maior zelo", afirmou. "A preocupação do presidente Jair Bolsonaro é válida, precisamos estar perto da população que mais precisa. O auxílio emergencial é ferramenta para minimizar o sofrimento para conseguir superar essa pandemia", completou.
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, explicou que a partir do dia 6 o banco depositará o auxílio nas contas digitais – que todos os beneficiários já possuem – e depois será possibilitado o saque. "Teremos todo um calendário com todo o detalhamento, para minimizar aglomerações. Nossa expectativa é de que pelo menos metade das pessoas já paguem suas contas digitalmente. Vamos minimizar as filas de saques", acrescentou.
Regras
Na nova rodada do auxílio, apenas uma pessoa por família poderá receber o auxílio, que tem valores de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 para famílias com mais de um integrante e R$ 375 para mães que são as únicas provedoras do lar, pagos em quatro parcelas mensais.
Apenas poderá receber os valores quem já era beneficiário do programa em dezembro de 2020. Em decreto editado na semana passada, o governo reforçou a proibição à realização de novos pedidos do benefício por quem estava empregado até julho de 2020, quando o cadastro foi encerrado, mas foi demitido depois disso, sem conseguir recolocação.
O governo estima que 45,6 milhões de trabalhadores serão alcançados pela nova rodada. O auxílio beneficia trabalhadores informais, microempreendedores individuais e desempregados (que não estejam recebendo o seguro-desemprego) com renda familiar de até três salários mínimos, ou de até meio salário mínimo por pessoa.
Os beneficiários do Bolsa Família só receberão o auxílio caso ele seja mais vantajoso do que o valor pago no programa regular.