O Coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), promotor de Justiça Marco Aurélio de Castro, confirma que ingressou na data de 24 de janeiro com recurso contra a decisão que concedeu a liberdade ao empresário Alan Malouf. Esclarece, no entanto, que em nenhum momento pretendeu fazer juízo à conduta funcional ou a postura ética da juíza plantonista Maria Rosi Meira Borba.
As justificativas apresentadas no recurso do MPE, segundo ele, limitam-se ao âmbito jurídico. Também foi questionado o fato da defesa do réu ter usado falsos argumentos como premissa, sendo que ao que consta foram estes pressupostos que levaram a magistrada a deferir medida cautelar diversa da prisão.
O promotor ressaltou que "o Poder Judiciário deste Estado tem dado exemplo de combatividade da corrupção em inúmeros casos”. “O recurso impetrado (assim como outros inúmeros que já foram protocolados pelo Gaeco) faz parte do debate democrático de teses jurídicas que são enfrentadas no cotidiano dos processos criminais", declarou Marco Aurélio.
Destaca também que "refuta qualquer afirmação distorcida de crítica à magistrada, sendo que todas as discordâncias lançadas se deram contra os argumentos defensivos que não encontram respaldo no vasto conteúdo probatório do feito e que certamente levaram a juíza ao deferimento de pleito defensivo".
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Entenda o caso
A juíza Maria Rosi Meira Borba foi responsável pela liberdade do empresário Alan Malouf, na véspera do Natal. Ele estava preso preventivamente a pedido do MPE desde o dia 15 de dezembro.
Em depoimento ao Gaeco, o empresário contou que pagou dívidas não declaradas da eleição do atual governador Pedro Taques (PSDB) e que teria recebido R$260 mil a título de ressarcimento do investimento que teria feito na campanha. E que esse dinheiro teria saído de contratos com empreiteiras na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), cenário do esquema desmantelado na Operação Rêmora.
Nesta terça-feira (24) o Ministério Público recorreu da decisão contra a liberdade de Alan Malouf no Tribunal de Justiça. O recurso deve ser analisado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal.