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Falhas em projeto da BR-163 podem ter gerado custo extra de R$ 68 milhões; TCE investiga

Irregularidades na condução do contrato de duplicação da BR-163 pela Concessionária Rota do Oeste S.A. serão investigadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A apuração foi determinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que admitiu uma Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., apontando possíveis falhas no projeto básico da obra que teriam provocado um custo adicional superior a R$ 68 milhões à empresa responsável pela execução dos serviços.

Segundo a representação, a Agrimat, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes, afirma que o projeto básico fornecido pela concessionária apresentava inconsistências em relação às condições encontradas em campo. A empresa sustenta que as divergências reduziram a quantidade de materiais passíveis de reaproveitamento prevista inicialmente, tornando necessário o uso de materiais provenientes de jazidas externas e o aumento das distâncias de transporte, fatores que elevaram significativamente os custos da obra.

Em sua manifestação, a Rota do Oeste alegou que o TCE-MT não teria competência para analisar o caso, argumentando que a controvérsia envolve um pedido de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de natureza patrimonial. A concessionária também sustentou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser resolvidos pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Ao admitir a representação, o conselheiro Guilherme Maluf rejeitou os argumentos da concessionária. Na decisão, ele destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista vinculada ao Governo de Mato Grosso, o que a submete à fiscalização do Tribunal de Contas. O relator também ressaltou que os recursos empregados na execução do contrato possuem natureza pública.

Para o conselheiro, o foco da atuação do TCE-MT não é definir eventual direito patrimonial da empresa contratada, mas verificar a regularidade da atuação administrativa da concessionária, especialmente em relação à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação e à condução do pedido de reequilíbrio contratual. Diante dos indícios apresentados, Maluf determinou o envio do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do tribunal, que ficará responsável pela instrução e análise técnica do caso.

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