A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão da Quarta Vara Cível da Comarca de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), que condenou ex-sócios de uma empresa a pagarem indenização por danos morais e materiais a uma pessoa que teve seu nome e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) indevidamente utilizados para alteração do quadro societário e que fez com que o seu CPF fosse suspenso.
O recurso foi desprovido por unanimidade e a indenização por danos morais mantida em R$ 10 mil.
Os desembargadores não acolheram as alegações dos apelantes de que não teriam culpa pelos prejuízos provocados ao autor da ação, já que teriam confiado no contador da empresa e assinado documentos sem ler, acreditando tratar-se de baixa da empresa, e não de alteração do quadro societário para inclusão de novo sócio, de forma fraudulenta.
Conforme salientado pela desembargadora relatora do caso, Serly Marcondes Alves competia aos apelantes lerem os documentos e se cercarem de todos os cuidados necessários. A conduta gerou abalo no direito de personalidade do autor, que teve seu CPF suspenso, situação que foi equiparada à negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.