O sobrenome de uma pessoa é uma das principais formas de identificar sua ancestralidade. Para isso, é necessário que ao nascer ambos os pais registrem os filhos com os nomes de família, o que em muitos casos deixa de acontecer. Partindo dessa premissa, começa ganhar forma o direito à ancestralidade, que é a possibilidade de conhecer a origem da entidade familiar e dos vínculos de parentesco de um indivíduo, garantia que decorre do direito da personalidade, previsto na Constituição Federal, ao lado da dignidade da pessoa humana, basilares do ordenamento jurídico brasileiro.
A possibilidade de ingressar com ação judicial para ter reconhecida a relação de parentesco pode ser feita, como exemplo, pelo neto em face de seu pretenso avô, não necessitando da concordância do pai para tanto. Para Maria Berenice Dias, o filho que não quer ter reconhecida a paternidade do genitor, não pode impedir que o neto busque conhecer o avô, considerando a perpetuidade dos vínculos familiares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura esse direito, imputando ao reconhecimento do estado de filiação como um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, que pode ser exercitado em face dos pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, permitindo que o neto busque saber a identidade de seus avós e demais familiares.
O assunto vem ganhando força em meio à resistência gerada pela jurisprudência brasileira, contando com a aprovação do Superior Tribunal de Justiça, que permite o reconhecimento do direito à ancestralidade. A mesma garantia foi assegurada na adoção, quando o adotado poderá percorrer jornada para conhecer a origem biológica, após atingir a maioridade. Nessas situações, sendo de sua vontade, a pessoa terá no registro mais de um pai ou uma mãe e até mesmo mais de quatro avós, levando a efeito o que se chama de multiparentalidade, a possibilidade de reconhecer conjuntamente as ligações de vínculo afetivo e biológico de um indivíduo.
Carolina Fernandes Silva é advogada, especialista em Psicologia Jurídica, com ênfase em Direito Familiar. | No instagram @carolinafernandes.adv