Revisão de contratos de financiamento, de empréstimo, renegociação de dívidas relacionadas à serviços essenciais como o fornecimento de água, energia elétrica e telefonia são as maiores demandas que chegam para o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, em Cuiabá. Até o final de fevereiro de 2018, 731 pessoas foram atendidas por dois defensores e suas equipes.
“As nossas maiores demandas vêm de pessoas que já percorreram todo o caminho para tentar negociar a dívida, rever a compra, rever contratos. Eles procuram a outra parte e se não conseguem uma proposta que possam pagar, procuram os órgãos de defesa do consumidor do Executivo. A maioria nos chega depois de percorrer esse caminho. Atendemos pessoas exauridas, que precisam de solução urgente, e alguns, em situação de privação alimentar”, explica o defensor público que coordena o Núcleo de Cuiabá, João Paulo Dias.
O defensor explica que ao “bater na porta” da Defensoria, o consumidor já está com a água cortada, a energia ou já teve seu carro tomado pelo credor, nos casos de dívidas com bancos e financeiras. “Um caso marcante que atendi este ano foi de uma servidora pública, de classe média baixa, que nos chegou com muitas dívidas, e com tudo interditado. Sem energia elétrica, sem água e como a conta bancária bloqueada, nos contou que sua última refeição tinha sido no dia anterior. São pessoas que, por necessidades, perdem completamente o controle de sua vida. Fazemos aqui o possível para ajuda-las a retomar”.
A maioria dos conflitos, até 70%, são solucionados de forma administrativa, depois que a Defensoria Pública intermedia a negociação. “O devedor procura a Energisa para negociar e apresenta a proposta de pagar em 15 vezes, mas a empresa garante que só parcela em 12. O consumidor nos procura e por aqui, esse prazo pode chegar a ampliar para até 24 meses, sem a necessidade desse conflito ser judicializado. O mesmo ocorre com os bancos e outras instituições, quando a Defensoria entra, a negociação melhora para o devedor”.
Dias avalia que o perfil do consumidor que procura a Defensoria pode ser definido em dois grupos, aqueles que são seduzidos pelo crédito fácil, pelas propagandas e consomem muito acima do que podem honrar. Esses terminam lançando mão de empréstimos, sem fazer cálculos. Por um tempo ainda conseguem pagar os juros, depois perdem o controle.
E outros, os chamados devedores passivos, que procuram o empréstimo para ajudar alguém da família, um neto, um filho, a esposa, em casos de doença ou situações inesperadas. “Trabalhamos com uma filosofia em mente, todo mundo pode passar por dificuldades um dia e nossa função é encontrar a melhor solução para quem chega aqui, nos encarando como a última esperança para se reerguer”.
Superendividamento – O defensor lembra que este mês a Defensoria focará os casos de Superendividamento, numa espécie de mutirão. Além do Dias, atende no Núcleo a defensora pública Maria Luziane Ribeiro.
Dia Mundial do Consumidor – O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
Código – No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em março do ano seguinte. A necessidade da regulamentação nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo.