A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva o direito a acessar o acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e o Ministério Público Federal. Isso atrasará o andamento de uma ação penal que aguardam julgamento na 13a Vara Federal em Curitiba, que cuida dos processos da Lava-Jato.
O processos trata de supostas irregularidades no Instituto Lula e está pronto para julgamento desde o início do ano. Com a decisão do STF, será aberto novo prazo para alegações finais da defesa, que poderá incluir em sua manifestação o conteúdo do acordo de leniência.
A defesa pediu o acesso integral ao acordo, mas os ministros concordaram em conceder acesso apenas a trechos que digam respeito a Lula. A decisão foi tomada por dois votos a um. Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes formaram a maioria. Votou contra o pedido dos advogados o relator da Lava-Jato no Supremo, Edson Fachin. Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia não estavam presentes à sessão.
No pedido, os advogados alegaram que a primeira instância da Justiça Federal não garantiu amplo acesso ao material, o que teria prejudicado a defesa. As partes que mais interessam aos advogados são as perícias feitas pela Polícia Federal nos sistemas de pagamentos de propinas entregues pela Odebrecht à Lava-Jato. A defesa de Lula conferir se os documentos foram adulterados antes de serem transferidos para o Ministério Público. Caso isso tenha acontecido, a defesa poderá usar esse argumento para tentar anular condenações do petista.
No julgamento de outro recurso, a Segunda Turma suspendeu a tramitação da ação penal sobre o Instituto Lula para retirar do processo a delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci. Segundo Gilmar Mendes, a inclusão do documento na ação penal foi usada de forma política, porque foi feita nas vésperas das eleições presidenciais de 2018. Agora, a delação não pode ser usada no processo pela Justiça para embasar eventual condenação ao réu.
— O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018 — disse Mendes.
O ministro também lembrou que o então juiz Sergio Moro, que conduzia a Lava-Jato em Curitiba, decidiu incluir a delação no processo sem que o Ministério Público tivesse solicitado.
— Chama ainda a atenção o fato de que tanto a juntada do acordo quanto o levantamento do seu sigilo teria ocorrido por iniciativa do próprio próprio juiz, isto é sem qualquer provocação do órgão acusatório. Essas circunstâncias, quando examinadas de forma holística, são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado — afirmou.
Delação de Palocci
Lewandowski disse que a inclusão da delação de Palocci no processo contra Lula representou “inequívoca quebra de imparcialidade”. Novamente, apenas Fachin votou contra o pedido da defesa
Após o julgamento, o advogado do ex-presidente Lula afirmou que “é importante que o Supremo Tribunal Federal tenha hoje reconhecido a procedência de alguns direitos que sustentamos há algum tempo, como a impossibilidade de criar-se uma ‘caixa de segredos’ para restringir o trabalho dos advogados de defesa e a impossibilidade de o juiz atuar no lugar da acusação e de olho no calendário eleitoral”.