Cidades

Cadeia está proibida de receber novos presos

 
A decisão é do juiz substituto Ivan Lúcio Amarante, da Primeira Vara da Comarca de Vila Rica. Ele deferiu o pedido, na modalidade de antecipação de tutela, da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, ajuizada contra o governo do Estado.
 
O magistrado determinou ainda que a cadeia não receba novos reeducandos até que a unidade seja readequada, com a construção de muro de contenção, fossa séptica, instalações hidráulicas e elétricas, além, de “condições de salubridade e higiene que confiram dignidade aos reeducandos e a todas as pessoas que por aquele estabelecimento penal necessitam adentrar”, diz a decisão.
 
O Estado tem um prazo de 120 dias (a contar da data da intimação) para terminar os trabalhos estabelecidos na decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, por dia de atraso, até o limite de R$ 100 mil.
 
“Em razão da necessidade, urgência e segurança, desde já também estabeleço o prazo de 30 dias a contar da intimação do réu, para que realize a lotação, inclusive mediante publicação do ato, de 13 agentes prisionais nos moldes determinados (sexo masculino e feminino), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia de atraso”.
 
Assessoria

Redação

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