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Alienação parental Amar pai e mãe sem culpa

O termo “alienação parental” vem ganhando grande destaque, principalmente no momento em que é preciso lidar com as consequências de viver em longo período pandêmico. Rotineiramente são circuladas notícias de abusos físicos e psicológicos sofridos por filhos, da parte de quem, em princípio, deveria proporcionar proteção e alento.

O rompimento do vínculo conjugal pode trazer inúmeros impactos ao núcleo familiar dissolvido, principalmente aos filhos, quando postos em meio ao confronto dos pais. Infelizmente é comum que o menor acabe absorvendo emoções dolorosas, experimentadas pelo casal, que acaba transferindo todo sentimento negativo nutrido em relação ao ex-parceiro, afastando de alguma forma a criança de sua vida. 

A alienação parental se caracteriza pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, pelos avós ou por quem tenha o menor sob sua autoridade, para que repudie o genitor, causando prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.

São típicos exemplos de alienação, falas negativas e comentários desabonadores, além de mentiras criadas sobre o caráter, dificultando o contato entre pai e filho. Da mesma forma, a omissão de informações importantes em relação à criança e até mesmo a mudança injustificada de domicílio para local distante, com objetivo de dificultar a convivência familiar. Atitudes graves como estas geralmente estão atreladas ao ressentimento desenvolvido pela não superação do divórcio, pela dor de uma traição e pela dificuldade em aceitar o novo companheiro, seja por ciúmes do antigo par ou pelo medo de que esse possa usurpar seu lugar.

Para identificar essa prática, é necessário observar o comportamento do menor. O filho que se sente ansioso e irritável, que se recusa a ir para a casa do pai, que fica desconfortável em sua presença, ainda que este se empenhe no relacionamento com a criança, também o medo que ela sinta na presença do outro. Esse tipo de reação sempre indicará algo, sendo bastante possível que o filho esteja sofrendo abusos na casa de quem ele se recusa a ficar, ou mesmo ser fruto dos atos de alienação parental. 

Por trazer graves danos ao processo de desenvolvimento do menor, a prática da alienação parental foi regulamentada em lei e condiciona o agente a diversas punições, a depender da gravidade da situação, que podem ser desde advertência, multa, determinação de acompanhamento psicológico, alteração da guarda, podendo chegar ao extremo da suspensão da autoridade parental.

Por esses motivos, o direito de não sentir culpa por amar pai e mãe veio notavelmente esculpido na Cartilha do Divórcio para os Pais, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no intuito de auxiliar os pais a lidarem com as crianças durante a árdua fase de rompimento do vínculo conjugal, evitando, além de outros malefícios, a prática da alienação parental. 

Afinal, é direito de todo filho amar seus pais indistintamente, sem sentir culpa pelo seu afeto.

Carolina Fernandes Silva é advogada, especialista em Psicologia Jurídica, com ênfase em Direito Familiar.

Redação

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