Nesta quinta-feira, 10, a CONAMP – Associção Nacional dos Membros do Ministério Público, a ANPT – Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, a ANPR – Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ajufe – Associação dos Juízes Federais do Brasil, ingressaram, no STF, com ADIn contra a lei de abuso de autoridade.
Essas duas novas ações irão se somar a outras duas contra a lei no Supremo, as quais foram abertas pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros e pela Anafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal.
O relator é o ministro Celso de Mello.
Novas ações
Na ADIn 6.238, as associações de procuradores contestam oito artigos da norma. De acordo com o advogado das partes, Aristides Junqueira, os tipos penais criados pela lei são vagos, imprecisos, indeterminados e abertos, fato que possibilita as “mais diversas interpretações do que, ao final, constituiria crime de abuso de autoridade”.
Ao ingressar com a ADIn 6.239, a Ajufe contesta seis artigos da lei. Três deles haviam sido vetados pelo presidente da República Jair Bolsonaro, mas foram reintegrados pelo Congresso Nacional.
Entre esses dispositivos, está o artigo 9, que prevê pena de 1 a 4 anos de prisão para o juiz que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais.



