Economia

Administradora recomenda que Justiça decrete falência da Avianca Brasil

A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas).

Responsável pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.

"Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial", diz.

Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.

A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.

"Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência", diz.

 

Dívidas de R$ 2,7 bilhões

Em dezembro de 2018, sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões, a Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação. Posteriormente, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.

Recuperação judicial é uma medida prevista em lei pela qual uma empresa ganha um fôlego para tentar evitar a falência. Ações de execução são suspensas pela Justiça por 180 dias, prazo que a empresa tem para apresentar um plano de pagamento aos credores, que o precisam aprovar.

Em maio, no entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu todos os voos da Avianca Brasil, alegando temer pela falta de capacidade da empresa para operar com segurança.

Após a decisão da Anac, o desembargador Ricardo Negrão propôs a falência da Avianca por considerá-la economicamente inviável. "Inexiste atividade a ser preservada", afirmou em seu relatório.

"É nítida a impossibilidade de soerguimento da empresa."

A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Empresarial rejeitou a medida, mantendo o processo de recuperação judicial. Considerou que não poderia impedir a empresa de tentar cumprir os compromissos.

Mas afirmou que, "se o plano de pagamentos aprovado não for cumprido, a convolação da recuperação em falência é a consequência lógica".

Há dois meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um pedido de falência da companhia após questionamento do plano de recuperação peça Petrobras e pela prestador de serviços aeroportuários Swissport.

O novo pedido será analisado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais após manifestação da própria empresa, dos seus credores e do Ministério Público. A administradora judicial solicitou ainda que seja determinado o imediato bloqueio de todo e qualquer ativo financeiro da empresa.

A reportagem não conseguiu contato com os administradores da Avianca Brasil.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26