O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por mais 120 dias da suspensão de uma ação cível na qual os estados de Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal cobram repasses atrasados da União. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23).
Os entes federativos exigem o pagamento de verbas constitucionais destinadas a ações de controle e desenvolvimento regional que não teriam sido repassadas pelo governo federal ao longo das últimas décadas.
Negociações em andamento
A extensão do prazo atende a um pedido conjunto formulado pelos próprios governos estaduais e pelo governo federal. As partes informaram ao relator da Ação Cível Originária (ACO) 1016 que as tratativas para firmar um acordo amigável estão avançando, mas que é necessário mais tempo para a conclusão e formalização dos termos.
Em outubro de 2025, o ministro já havia paralisado o andamento do processo pelo mesmo motivo. Com o esgotamento do prazo anterior sem um desfecho definitivo, a nova suspensão busca garantir um ambiente favorável para a construção de uma solução consensual, visando encerrar um impasse jurídico que se arrasta há anos na Corte.
Entenda a cobrança e o tamanho da dívida
Na ação, os governos da região Centro-Oeste argumentam que a União descumpriu o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo legal determina a aplicação, ao longo de 40 anos (a contar da promulgação da Constituição de 1988), de 20% dos recursos federais destinados à supervisão e ao desenvolvimento regional.
Segundo a denúncia dos estados, essa obrigação constitucional foi cumprida pela União apenas em dois breves períodos:
- Entre os anos de 1990 e 1993.
- De forma pontual no ano de 2000.
Diante do descumprimento contínuo, os entes exigem o pagamento de uma indenização pelos prejuízos acumulados.
Apenas à época da propositura do processo, no ano de 2007, a dívida cobrada da União pelos quatro entes já somava R$ 5,2 bilhões. Com a aplicação da correção monetária ao longo dos últimos anos, o montante atual discutido na mesa de negociações é significativamente maior.
(Com informações do STF)


