Jurídico

TJ manda igreja pagar R$ 50 mil a pastor que foi agredido por sua experiência homossexual

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da Igreja Mundial do Poder de Deus de Cuiabá (MT) a indenizar Rafael Alves Ferreira em R$ 50 mil por danos morais. Ele era pastor e foi expulso da instituiçãopor suas experiências sexuais no passado. Segundo o processo, a vítima além de ter sido agredida enquanto dormia, foi constrangida até por meio de um programa de televisão da própria igreja.

De acordo com o processo, Rafael Ferreira teria sido agredido enquanto dormia nas dependências da igreja por outro pastor, onde “foi acordado a socos e pontapés”. No entanto, foi orientado pelo bispo a não prestar queixa para proteger a instituição. Outra situação relatada nos autos foi os constrangimentos, que Rafael relatou ter sofrido, feitos pelo agressor e por um representante da igreja, inclusive pela mídia, já que a igreja possui um programa de televisão.

“O representante legal da requerida juntamente com o agressor apareceram em sua programação ao vivo, disparando frases como: “…estamos sendo perseguidos… até o Ibama veio atrás de nós porque bateram em um veado”, relata trecho do processo. Rafael afirmou em juízo que no passado teria sido homossexual, mas que teria se convertido e retomado sua orientação heterossexual.

Ao julgar o caso o juiz Yale Sabo Mendes, da 8ª Vara Cível da Capital registrou que “por mais pobre e humilde que seja uma pessoa, ainda que completamente destituída de formação cultural e bens materiais, por mais deplorável que seja seu estado biopsicológico, ainda que destituída de consciência, enquanto ser humano será detentora de um conjunto de bens integrantes de sua personalidade mais precioso que o patrimônio, que deve ser por todos respeitada”.

No julgamento do recurso de Apelação, os desembargadores, mantiverem a condenação. Bem como o valor, pois entenderam que “restando comprovado as agressões praticadas contra o autor e o seu desligamento de forma sumária da função de pastor de congregação religiosa, há que ser imposto a responsabilidade pela indenização”.

Com Assessoria

Valquiria Castil

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