O empresário Cláudio Ferreira da Costa, condenado por corrupção ativa, entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta última quinta-feira (1º de dezembro). Ele foi condenado por ter realizado pagamentos de propina a servidores públicos para firmar contrato com o governo do Estado no ano de 2003.
Em agosto deste ano, Claudio recebeu a pena de 14 anos e dois meses de detenção e quatro anos e três meses de reclusão pela juíza Selma Rosane Arruda, da 7ª Vara Criminal, além do pagamento de 192 dias-multa. Na sentença, a magistrada concedeu que a condenação fosse cumprida em regime aberto e semiaberto, com direito de apelar em liberdade.
Por conta da dosimetria aplicada a pena do réu, a defesa de Cláudio da Costa ao entrar com o pedido de habeas corpus alegou constrangimento ilegal atribuído à juíza e argumentou que a pena base foi exasperada indevidamente. E, ainda defendeu que não houve denúncia contra o réu pelo crime de aumentar o preço da licitação e alegou também que a continuidade delitiva do empresário foi reconhecida sem propiciar o contraditório e a ampla defesa.
O pedido será julgado pelo relator desembargador Orlando de Almeida Perri, que solicitou informações necessárias para a compreensão do pedido, e encaminhou para que a Procuradoria-Geral de Justiça se manifeste quanto ao pedido.
O caso
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) aponta pagamentos de propina feitos por empresários aos servidores públicos para fraudar licitações na Secretaria de Estado de Saúde de Mato-Grosso (SES-MT), entre os anos de 2003 e 2006, durante a gestão do então governador Blairo Maggi (PP).
Cláudio Ferreira da Costa descumpria normas de procedimentos licitatórios da secretaria e conseguia vantagens financeiras ao fornecer mercadorias do estado através de compra direta e não por meio de licitações.
Além de Cláudio, outros dois empresários, Nelson Marcos de Moraes e Dagmar Souza Macedo, o ex-secretário adjunto da SES-MT na época, Jackson Fernando de Oliveira e os servidores públicos José Valdivino Vilela e Diogo Soares de Aguilar também foram condenados por participar do esquema.