Política

Governo vai pagar 12% a mais por obra na Estrada da Guia

O lançamento da obra de duplicação de 4,9 quilômetros da MT-010 (Estrada da Guia), que ocorreria no dia 29 de novembro passado, foi suspenso por força de mandado de segurança interposto pela Guizardi Junior Construtora, desclassificada na concorrência pública. 

A Lotufo apresentou proposta de R$ 30,8 milhões, inferior aos R$ 34,2 milhões. No entanto, a Guizardi Junior Construtora ofereceu proposta de R$ 27,229 milhões para executar o projeto, uma diferença com relação à maior em torno de 12%.

Acontece que o lucro bruto demonstrado na Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) da Guizardi de 6,24% seria R$ 1.703.477.83 e 2% da Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta (CPRB) sobre o lucro resultaria em R$ 34.069.55, valor que a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) teria que pagar em aditivo caso a Guizardi solicitasse. Ou seja, a Sinfra está pagando R$ 3,5 milhões a mais para a outra empresa não correr o risco de pagar R$ 34 mil.

Em sua decisão, a juíza Vandymara Zanolo manteve a legalidade da licitação com suspensão do resultado liminarmente, até que seja reavaliado o processo provavelmente por ter observado este ônus de 12% aos cofres públicos.

“Acatando os motivos fáticos e os princípios supra transcritos, determino a imediata suspensão do ato de adjudicação e assinatura do contrato e, consequentemente, o lançamento das obras, até a análise do pedido liminar, sob pena de responsabilização civil e administrativa, pelo descumprimento”, argumentou a magistrada.

O certame

Vinte empresas compareceram para participar do processo de licitação. No dia 5 de agosto de 2016 foi publicado o resultado da fase de habitação, tendo a comissão de licitação desabilitado oito dessas 20.

Sete das inabilitadas entraram com recurso administrativo. A comissão de licitação reconsiderou e acatou três dos recursos apresentados, restando 15 empresas aptas a participar da abertura das propostas de preço.

No dia 16 de setembro foram abertas as propostas de preços que resultou na seguinte classificação: Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda., Construtora Agrienge Ltda., Construtora Central do Brasil S.A., Consórcio Paviservice/Setel, Consórcio Rodoanel, Consórcio Buiabá Rosário, Geosolo Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltfa, Guaxe Construtora Ltda, Construtora Jurema Ltda, Meta Serviços e Projetos Ltda., Construtora Nhambiquaras Ltda., Rondocon Construções Rodoviárias Ltda.

Após analisarem as propostas, desclassificaram 12, sendo que dessas, nove foram pelo mesmo motivo: Bonificação de Despesas Indiretas (BDI).

Foram feitos cinco recursos administrativos o que resultou na desabilitação de duas das três anteriores habilitadas e a classificação de uma desabilitada, ficando apenas duas das 20 empresas que inicialmente entregaram suas propostas.

A empresa Guizardi Junior, Construtora que tinha oferecido o melhor preço, foi desclassificada, conforme informou a comissão, por “oferecer preço irrisório e deixar de destacar a parcela de CPRB”.

No entanto, a Nhambiquaras foi classificada apesar do BDI demonstrado também não destacar o valor correto do ISS..

No recurso foram anexadas várias decisões do TCU e manifestações do STF

Empresa contestou desabilitação

Em seu recurso encaminhado para a comissão de licitação dia 3 de outubro de 2016, a Guizardi informa que o valor considerado irrisório pela comissão para indenização de jazidas está consubstanciado e previsto no edital conforme as tabelas utilizadas nas composições de preços do edital.

Informou também que a Portaria 441, de 11 de dezembro de 2009/DNPM, permite a movimentação e desmonte de terra para a construção, porém proíbe sua comercialização se a jazida não possui licença para exploração de lavra, e que a jazida indicada no edital não tem referida licença o que não permitiria sua exploração comercial.

Na análise de recurso, a comissão de licitação reconhece que as informações prestadas pela Guizardi estão corretas e que de fato não poderia este material ser comercializado e neste quesito voltou atrás e reconsiderou a decisão.

Quanto à parcela de CPRB não relacionada no demonstrativo do BDI, a Guizardi informou que no modelo anexado no edital não consta o destaque do CPRB e seguiu o modelo oferecido. Informou, ainda, que por se tratar de imposto previsto pela lei 12.844/2013, independente de estar relacionado ou não, terá que ser recolhido por imposição legal, e que foi respeitado o limite máximo do edital para o BDI de 17.69%.

No recurso foram anexadas várias decisões do Tribunal de Contas de União (TCU) e manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a desclassificação de proposta de preços por falta de detalhamento do BDI e medida desproporcional e contrária ao interesse público, pois deve ser levado em consideração se foram respeitados os percentuais máximos estabelecidos no edital e que somente poderão ser desclassificadas as licitantes que excederem a esse limite, que não foi o caso da Guizardi.

Na mesma análise do recurso, a comissão de licitação considera que a ausência de alíquota do CPRB poderá gerar futura solicitação de aditivos pela empresa vencedora do valor correspondendo à alíquota do CPRB e mantém a desclassificação da empresa Guizardi.

Secretário diz que suspensão dará mais segurança jurídica

O secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, Marcelo Duarte, afirmou que a decisão que suspendeu o lançamento da duplicação da Rodovia Hélder Cândia (MT-010), no perímetro urbano de Cuiabá, irá garantir mais “segurança jurídica” à licitação realizada pela Sinfra.

Duarte argumentou que a equipe técnica irá apresentar para a juíza Vandymara Zanolo as razões para desclassificação da empresa Guizardi Júnior Construtora e Incorporadora Ltda, que, segundo a Comissão de Licitação da Sinfra, não cumpriu todos os requisitos do edital. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve recorrer da decisão.

“Nossa gestão vê com bastante tranquilidade o fato de o Poder Judiciário ter sido acionado nesta questão. Uma vez que a gente apresente o embasamento técnico para a magistrada, acreditamos que ela poderá reconsiderar a sua decisão. Então, poderemos seguir a obra de duplicação com uma maior segurança jurídica”, declarou em entrevista ao programa SBT Comunidade. 

Sandra Carvalho

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