Política

Prazo para adesão ao Refis é prorrogado até o dia 29 de dezembro

Os contribuintes mato-grossenses que possuem débitos tributários terão o prazo para a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis) prorrogado até o dia 29 de dezembro. O adiamento foi divulgado por meio do Decreto nº 749, publicado no Diário Oficial que circulou nesta quarta-feira (30).

Com o objetivo de oferecer aos contribuintes a regularização de débitos com descontos nos juros e multas, o Refis é uma das ações lançadas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda, para incrementar a arrecadação e, ao mesmo tempo, para cumprir a decisão judicial que declarou inconstitucional o Fundo Estadual de Desenvolvimento Social (Funeds).

O programa foi instituído Lei nº 10.433/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 704/2016 e prevê a regularização de débitos dos contribuintes relativos ao ICMS, IPVA e ITCD com ou sem Funeds. Os benefícios oferecidos no Refis também são aplicados aos fundos registrados no sistema da Sefaz, sendo eles constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e ajuizados ou não.

Até o momento o Governo arrecadou R$ 103,4 milhões com o Refis, sendo R$ 99,1 milhões referentes a débitos do Conta Corrente e R$ 4,2 milhões referente ao IPVA. Ao todo 18.459 contribuintes aderiram ao programa, gerando mais de 20 mil contratos.

De acordo com o secretário de Fazenda, Seneri Paludo, os valores superaram a expectativa do Executivo em relação ao Programa. “Na fase de implantação do Refis a estimativa era de arrecadar R$ 150 milhões até o final do ano e, pelos valores obtidos até o momento, creio que conseguiremos atingir a meta”.

Seneri relembra ainda os benefícios concedidos pelo Refis. “O contribuinte que aderir ao programa terá duas grandes vantagens: a primeira é com relação à questão de descontos de multas e juros; a segunda vantagem é a possibilidade do parcelamento da dívida em até 60 meses”, explica o gestor.

O Refis prevê duas formas de parcelamentos e descontos de juros e multas. A primeira aos contribuintes com débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2012 e a segunda, àqueles com pendências entre 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.

Os prazos de pagamentos são estabelecidos conforme o mês em que o acordo for realizado. O pagamento à vista deve ser realizado até o último dia útil e, em casos de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga no prazo de até dez dias, contados da data da celebração do acordo. As demais parcelas são sucessivas.

Obrigações

O Termo de Confissão de Débito e Pedido de Parcelamento deve ser assinado pelo contribuinte ou seu representante legal e encaminhado para a Gerência de Conta Corrente Fiscal da Sefaz-MT no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, para a regularidade do benefício. O envio pode ser online, por meio do e-Process, via Correios ou por protocolo em qualquer Agência Fazendária.

A adesão ao Refis pode ser efetuada eletronicamente por meio de acesso à área restrita do sistema Conta Corrente Fiscal e sistema IPVA, disponibilizados no site da Sefaz ou pessoalmente em uma Agência Fazendária.

Os contribuintes que não possuem acesso aos serviços fazendários disponibilizados via internet devem ir a uma Agenfa para realizar os procedimentos de consulta de débito ou gerar o Termo de Confissão de Débito Fiscal e do Pedido de Parcelamento.

Com Assessoria

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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