Economia

Quatro empresas e 22 pessoas se tornam rés por desastre em Mariana

A Justiça Federal em Ponte Nova aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas e as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton e VogBR pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Agora, todos eles se tornam réus por crimes ambientais e por homicídios.
A Samarco disse, por meio de nota, que ainda não foi citada no processo, e que o MPF desconsiderou provas que comprovam que a empresa não sabia dos riscos de rompimento de suas estruturas. A Vale disse que "repudia veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal" e nega envolvimento no desastre. A BHP Billiton disse que ainda não foi notificada, mas que repudia as acusações do MPF contra a empresa e contra as pessoas físicas. A VogBR disse que não vai se manifestar. O G1 tenta contato com os outros réus. Leia no fim desta reportagem a íntegra das manifestações das defesas.
Na denúncia, o MPF havia pedido um prazo de dez dias para os reús apresentarem a defesa. O juiz alegou, entretanto, que devido ao grande volume de documentos no processo, eles terão 30 dias. Somente depois de analisar essa etapa, a Justiça vai decidir se os acusados irão a júri popular.

Foi determinada também a retirada de sigilo e a prioridade na tramitação, conforme decisão proferida nesta quarta-feira (16) pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira. Em junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou três denúncias do Ministério Público (MP) do estado contra a  Samarco, o diretor-presidente licenciado Ricardo Vescovi, outros sete funcionários da mineradora, a empresa de engenharia VogBR e dois de seus empregados.

A barragem se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, destruindo o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, e atingindo várias outras localidades. Os rejeitos também atingiram mais de 40 cidades do Leste de Minas Gerais e do Espírito Santo. O desastre ambiental, considerado o maior e sem precedentes no Brasil, deixou 19 mortos.
Das 22 pessoas denunciadas, apenas o engenheiro da VogBR Samuel Paes Loures não foi acusado de homicídio com dolo eventual – quando se assume risco de matar. Ele vai responder, juntamente com a VogBR, pelo crime de apresentação de laudo ambiental falso. Os demais, além de homicídio, vão responder ainda por crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e crimes ambientais. A Samarco, a Vale e a BHP Billiton são acusadas de nove crimes ambientais.
Segundo o MPF, os acusados podem ir a júri popular e, se condenados, terem penas de prisão de até 54 anos, além de pagamento de multa, de reparação dos danos ao meio ambiente e daqueles causados às vítimas.
A procuradoria pediu a qualificação do homicídio por motivo torpe, justificando ganância da empresa e impossibilidade de defesa por parte das vítimas. "Em relação ao motivo torpe, o MPF trouxe indícios de que a obtenção de rápidos lucros, sem que se atentasse devidamente para as condições da barragem, pode ter contribuído para o ocorrido", descreveu o juiz Jacques de Queiroz Ferreira na decisão.
Na decisão, o magistrado não definiu o valor da indenização e determinou que essa quantia seja decidida na esfera cível. Ele lembrou ainda que danos ao meio ambiente continuam ocorrendo. "Da leitura da denúncia pode-se extrair que os danos gerados pelo rompimento da Barragem do Fundão, principalmente em relação ao meio ambiente, sequer terminaram de ocorrer", registrou.
Veja a lista de reús:
– Ricardo Vescovi de Aragão, diretor-presidente licenciado da Samarco
– Kléber Terra, diretor-geral de operações da Samarco
– Germano Lopes, gerente-geral de projetos da Samarco
– Wagner Milagres Alves, gerente de operações da Samarco
– Daviely Rodrigues Silva, gerente de geotencia e hidrogeologia da Samarco
– Stephen Michael Potter, integrante do Conselho de Administração por indicação da Vale
– Gerd Peter Poppinga, integrante do Conselho de Administração por indicação da Vale
– Pedro José Rodrigues, integrante do Conselho de Administração por indicação da Vale
– Hélio Cabral Moreira, integrante do Conselho de Administração por indicação da Vale
– José Carlos Martins, integrante do Conselho de Administração por indicação da Vale
– Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na Governança da Samarco
 – Luciano Torres Sequeira, representante da Vale na Governança da Samarco
– Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, representante da Vale na Governança da Samarco
– James John Wilson, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
– Antonio Ottaviano, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
– Margaret MC Mahon Beck, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
– Jeffery Mark Zweig, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
– Marcus Philip Randolph, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
 – Sérgio Consoli Fernandes, integrante do Conselho de Administração por indicação da BHP
– Guilherme Campos Ferreira, representante da BHP na Governança da Samarco
– André Ferreira Gavinho Cardoso, representante da BHP na Governança da Samarco
–  Samuel Santana Paes Loures, engenheiro sênior da Consultoria VogBR
– Samarco Mineração SA
– Vale SA
– BHP Billiton Brasil Limitada
– VogBR Recursos Hídricos e Geotecnia Limitada
Inquérito da Polícia Federal
Na conclusão do inquérito da Polícia Federal, em junho deste ano, oito pessoas e as empresas Samarco, Vale e VogBR foram indiciadas por crimes ambientais e danos contra o patrimônio histórico e cultural.
Foram indiciados: Ricardo Vescovi, diretor-presidente licenciado, Kléber Terra, diretor-geral de operações, Germano Lopes, gerente-geral de projetos, Wagner Alves, gerente de operações, Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento e Daviely Rodrigues, gerente, todos da Samarco, Rodrigo de Melo, gerente das usinas do Complexo da Alegria, da Vale, e Samuel Paes Loures, engenheiro da VogBR.
Confira as manifestações das defesas dos réus
A Samarco enviou nota. Leia a íntegra:
"Sobre a denúncia do MPF, a Samarco informa que a empresa ainda não foi citada nesse processo. Contudo, a empresa reafirma que a denúncia do Ministério Público Federal  desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investigações iniciadas logo após o rompimento da barragem de Fundão e que comprovam que a Samarco não tinha qualquer conhecimento prévio de riscos às suas estruturas."
A Vale enviou nota sobre a aceitação da denúncia. Leia na íntegra:
"Vale repudia denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal

A Vale reafirma o seu profundo respeito e total solidariedade para com todos os impactados pelo trágico acidente havido com a barragem de Fundão, em especial as famílias das vítimas. Mas repudia veementemente a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, que, optando por desprezar as inúmeras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investigação que evidenciaram a inexistência de qualquer conhecimento prévio de riscos reais à barragem de Fundão pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incabível.

A Vale, como já sabido e comprovado, jamais praticou atos de gestão operacional na Samarco e tampouco na barragem de Fundão. É importante esclarecer que todos os executivos e empregados da Vale confirmaram que, enquanto membros do Conselho de Administração e dos Comitês de Assessoramento da Samarco, jamais foram informados pelo corpo técnico e diretivo da Samarco sobre quaisquer irregularidades que representassem riscos reais e/ou não tratados à barragem, nem por qualquer das consultorias responsáveis pelo monitoramento técnico daquela estrutura. Muito pelo contrário, frise-se, sempre lhes foi assegurado que a barragem de Fundão era regularmente avaliada, não só pelas Autoridades legalmente competentes, como também por um renomado grupo de consultores internacionais independentes denominado ITRB (International Tailings Review Board), e que toda e qualquer medida por eles proposta para a gestão da estrutura seguia as melhores práticas de engenharia e segurança, sendo sempre adequadamente implementadas, tendo também a renomada consultoria VOGBR atestado a estabilidade da barragem de Fundão.
Saliente-se ainda que a segurança em geral, especialmente a de barragens, foi a todo tempo uma premissa a ser fielmente observada, sendo uma das diretrizes institucionais do Conselho de Administração, nunca tendo havido, sequer, qualquer mera recomendação por parte de seus membros de redução de investimentos nessa área.  Inclusive existem atas do próprio Conselho onde se constata a segurança como prioridade número um no âmbito das matrizes gerais de gestão e governança. A Vale adotará firmemente as medidas cabíveis perante o Poder Judiciário para comprovar sua inocência e de seus executivos e empregados e acredita, serenamente, que a verdade e a sensatez irão prevalecer, fazendo-se a devida Justiça."
A BHP Billiton se manifestou por meio de nota. Leia a íntegra:
"A BHP Billiton Brasil ainda não foi notificada da decisão de recebimento da denúncia proferida pela Justiça Federal de Ponte Nova, Minas Gerais. A decisão da Justiça Federal não significa um juízo de culpabilidade, mas trata-se de etapa processual que marca o início da tramitação da ação penal. A BHP Billiton Brasil repudia veementemente as acusações formuladas pelo Ministério Público Federal contra a empresa e as pessoas físicas e irá se defender no curso do processo. A BHP Billiton Brasil dará, também, todo o suporte à defesa das pessoas físicas denunciadas."
A VogBR disse que não vai se manifestar. Samuel Loures, responsável pelo laudo da VogBR que atestou a segurança da barragem de Fundão, informou que o posicionamento seria dado pela empresa.
O advogado Maurício Campos Júnior, que defende os réus Wagner Milagres Alves, Germano Silva Lopes e Daviely Rodrigues disse que seus clientes são inocentes e vão justificar, durante o processo, todos os seus atos. O defensor lamentou que, desde o início, houve um excesso de acusações, que agrava o risco de injustiça. Para Campos Júnior, considerando o evento [o rompimento da barragem], "seria razoável admitir que houvesse acusação por crimes culposos – quando não há intenção.
O advogado David Marques Muniz Rechulski, que defende os réus Stephen Michael Potter, Gerd Peter Poppinga, Pedro José Rodrigues, Hélio Cabral Moreira, Paulo Roberto Bandeira, Luciano Torres Sequeira, e Maria Inês Gardonyi Carvalheiro, que eram representantes da Vale nos Conselho de Administração e na Governança da Samarco, disse que os clientes são inocentes. "As pessoas estão absolutamente tranquilas em relação à ausência de responsabilidade pelo lamentável acidente e vão deixar isso claramente demonstrado ao longo do processo. As pessoas confiam na Justiça. Esta é uma acusação em cima do cargo das pessoas e não sobre o que elas fizeram ou deixaram de fazer", disse.
O advogado Eugênio Pacelli, que defende o réu José Carlos Martins, enviou nota à reportagem. Leia a íntegra:
"A dor pela tragédia de Mariana não é monopólio de nenhuma autoridade pública. E não há quem não a compartilhe. Mas não se pode medir a responsabilidade pela busca do maior número possível de culpados. Nosso cliente já havia saído do Conselho de Administração bem antes dos eventos. E nunca foi levado ao conhecimento dos conselheiros a existência de riscos dessa natureza. O Conselho jamais foi informado desses riscos, ao menos até a última reunião que ele participou (em 2013). Por isso, nada disso poderia ser a ele imputado. A Samarco sempre teve os órgãos de direção e de gestão, função que não era exercida pelo Conselho de Aministração, como parece evidente!"

Fonte: G1

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26