Política

Dilma sanciona lei antiterrorismo

A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou, nesta quinta-feira (17), a lei antiterrorismo. A ação foi duramente criticada por movimentos sociais, mesmo antes da sanção, por ser considerada um risco à democracia. 

O PL 2016/15, que foi proposto pelo próprio governo e aprovado no congresso, sofreu oito vetos da presidenta. Aparentemente, Dilma tentou evitar definições amplas que pudessem abrir brechas para criminalização de movimentos sociais. Entre os artigos vetados estão aqueles que definiam como terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou bens públicos e privados, danificar e sabotar sistemas de informática e bancos de dados. Também foram vetados, o de crime de apologia ao terrorismo, a pena para aqueles que concederem abrigo ou ajuda a terroristas, além de vetos sobre agravante de pena e regime fechado.

No entanto, de acordo com Guilherme Boulos, coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), mesmo com os vetos, a lei ainda oferece perigo. “Não há nenhuma garantia de que isso não seja aplicado contra os movimentos populares. Mesmo com os vetos da presidente Dilma, a lei antiterrorismo permanece sendo uma ameaça para os movimentos populares e à luta social no Brasil. Claro que os vetos minimizaram, tiraram a questão do dano ao patrimônio, da apologia ao terrorismo, mas se manteve, por exemplo, a questão de criminalizar atos preparatórios, o que é algo extremamente vago.”

A amplitude da lei é o principal argumento daqueles que são contra o projeto, pois a aplicação dependerá de um arbítrio subjetivo. “A tendência de que essa intepretação possa ser usada para qualificar movimento social como terrorista ou ações de luta social como terrorismo existe, está colocada”, afirma Guilherme. 

Outra justificativa, é que o Brasil não necessita de uma lei antiterrorismo, pois não há um histórico de ações terroristas no país, e na lei existente já estão previstas punições a estes eventuais atos.  

Guilherme ainda refuta as alegações de que a lei seria uma exigência de organizações financeiras internacionais ou do Comitê Olímpico. “Os argumentos não se sustentam. E mesmo se fossem exigência desses órgãos, isso seria inaceitável, porque configuraria um ataque à soberania nacional. Essa lei antiterrorismo tem uma função política para criminalizar os movimentos.”

Bruna Gomes

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