Cidades

Carretas não poderão mais trafegar na área central de Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá vai intensificar a fiscalização do tráfego de carretas com carga superior a 24 toneladas fora do horário permitido pela legislação municipal. Segundo a Lei nº 5.463, o horário permitido para a carga e descarga destes veículos é das 20h às 6h. Caso o motorista seja flagrado dirigindo em período diferente (que não seja entre as 6h e 20h) pela área central da cidade ou em corredores de tráfego que incluem as principais avenidas, poderá ser multado e ter o veículo apreendido.

Em reunião realizada nesta sexta-feira (02) na sede da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Mato Grosso, representantes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e da PRF discutiram detalhes da “Operação Carga Pesada”, que será deflagrada na primeira quinzena de novembro. Na próxima semana haverá mais um encontro para formatar a operação. Além da Semob e da PRF, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPMTran), também participará das ações de fiscalização.

A Lei Municipal nº 5.463, sancionada em 27 de setembro de 2011, disciplina horários para carga e descarga para veículos com PBT (Peso Bruto Total – tara mais lotação) de até 10 toneladas, de até 24 toneladas, e com PBT acima de 24 toneladas. O que preocupa as autoridades é justamente o tráfego destas carretas com peso superior a 24 ton que, fora dos horários permitidos, causam confusão e congestionamento no trânsito.

Segundo a lei, as carretas só podem circular pela Zona de Área Central (ZAC), que abrange o centro da Capital, da Avenida Isaac Póvoas – Generoso Ponce até o Bairro Porto, das 20h às 6h. No mesmo período e também aos sábados a partir das 14, as carretas também podem circular para a carga e descarga nos corredores de tráfego que incluem os bairros e as avenidas Fernando Correa da Costa, Miguel Sutil e Beira Rio.

Obras da Copa

Segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Thiago França, as obras da Copa do Mundo motivaram a criação de algumas rotas de desvios, mas parte delas, a exemplo da Avenida Miguel Sutil, que era um grande problema porque estava fechada, já foi liberada. “Mesmo assim se continua a usar estas rotas de desvio, desnecessariamente, ou burlando a legislação. Então agora vamos apertar a fiscalização, junto com a PRF e o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar e também vamos utilizar a fiscalização eletrônica”, disse o secretário. As câmeras de vídeo monitoradas pela central do Ciosp, também serão usadas como reforço da fiscalização.

“Nossa equipe elencou todos os pontos críticos da cidade por onde estas carretas entram e trafegam fora do horário para que realmente, com esta fiscalização, a gente possa ter o resultado esperado. Já dialogamos com o segmento do transporte pedindo a eles a compreensão, o envolvimento junto aos motoristas”, acrescentou Thiago França.

O superintendente da PRF em Mato Grosso, inspetor Kellen Arthur Nogueira, disse que a instituição vai apoiar a fiscalização colocando equipes para trabalhar junto com os agentes de trânsito nos principais pontos de entrada dos veículos de carga na Capital. As equipes estarão localizadas principalmente no acesso da BR-163 e da BR-364 que leva até a Avenida das Torres; no entroncamento da BR-070, na antiga Imigrantes, que dá acesso ao trevo para Santo Antônio do Leverger e ao Trevo do Lagarto; e também no acesso ao trevo do Atacadão. Equipes do BPMTran também estarão agindo nas rodovias de acesso à cidade, como a MT-010 (Estrada da Guia) e a MT-251 (que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães).

“Ao não respeitarem a legislação, acabam carregando e descarregando no período proibido em locais onde há fluxo de veículos, como Fernando Correa da Costa e a Miguel sutil, em horários de pico, inclusive. Quando começam o serviço pela manhã, vão terminar próximo ao horário de almoço ou após as 14 horas e isso atrapalha substancialmente o trânsito dentro da capital”, observou o superintendente da PRF.

Infrações e Penalidades

Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 12 e também na Lei nº 5.463. Elas podem ser advertência, multa, apreensão e remoção do veículo e cassação do alvará de licença e funcionamento.

A Lei 5.463, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 268, prevê livre acesso às zonas centrais da capital para veículos de utilidade pública, como carros fortes, caminhões do Corpo de Bombeiros Militar, de manutenção de água, energia, telefonia e esgoto. Todos estes veículos devem estar devidamente cadastrados na Semob, identificados e sinalizados.

(Com assessoria)

Redação

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