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TCE barra licitação de R$ 257 milhões para energia solar por suspeita de sobrepreço e demanda “inflada”

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a paralisação imediata de uma licitação de R$ 257,5 milhões voltada para a implantação de sistemas de energia solar em 14 municípios. As cidades integram o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento (Cidesat) do Complexo Nascentes do Pantanal.

A decisão cautelar (provisória), assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim, foi motivada por uma série de irregularidades apontadas na Concorrência Pública 02/2026: há indícios contundentes de sobrepreço, baixa competitividade no processo e um possível superdimensionamento (demanda inflada) dos serviços contratados.

Com a determinação, ficam suspensos todos os andamentos do certame, incluindo a homologação de resultados, assinaturas de contratos e eventuais adesões à ata de registro de preços.

A matemática da suspeita: diferença de R$ 56 milhões

O processo licitatório visava contratar uma empresa de engenharia elétrica para instalar sistemas fotovoltaicos conectados à rede pública. O caso foi parar na mesa do TCE após uma denúncia feita pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, empresa que participou da disputa, mas acabou desclassificada por não apresentar a garantia de proposta exigida no edital.

O que chamou a atenção do Tribunal foi o abismo financeiro entre a proposta da empresa desclassificada e a da única companhia que restou habilitada no certame, a Vetor Energia e Logística Ltda.:

  • Proposta desclassificada: A Elétrica Radiante ofereceu o serviço por cerca de R$ 179,1 milhões, com um custo estimado de R$ 5.269 por quilowatt-pico (kWp).
  • Proposta vencedora: Sendo a única a restar no processo, a Vetor Energia foi classificada com uma proposta de R$ 236 milhões, elevando o custo para R$ 6.941 por kWp.

O conselheiro Antonio Joaquim destacou que, embora a desclassificação da primeira empresa pareça ter seguido as regras do edital, o custo por kWp da vencedora supera os parâmetros de mercado já analisados pelo próprio TCE-MT, o que exige uma investigação profunda.

Demanda inflada e “concorrência solitária”

Além do custo elevado, o relator apontou o esvaziamento suspeito da licitação. O processo começou com cinco empresas interessadas, mas afunilou até sobrar apenas uma habilitada para assinar o contrato milionário. Um cenário idêntico, segundo o TCE, ao que ocorreu em outra concorrência realizada pelo mesmo consórcio em 2025.

Outro ponto cego da licitação é o possível superdimensionamento da compra. O TCE identificou que alguns dos municípios que integram o consórcio já possuem projetos próprios de geração de energia solar (em andamento ou implantação), o que coloca em xeque a real necessidade de gastar R$ 257,5 milhões em novos equipamentos.

“Entendo ser mais prudente suspender a Concorrência (…) a fim de que a unidade técnica deste Tribunal examine de forma aprofundada os indícios relacionados à formação dos preços (…) evitando-se a consolidação de contratação potencialmente antieconômica e eventual prejuízo aos cofres públicos”, justificou Antonio Joaquim em sua decisão.

Prazos e multas

O presidente do Cidesat e atual prefeito de Curvelândia, Jadilson Alves de Souza, foi oficialmente notificado. Ele tem um prazo de cinco dias para comprovar que cumpriu a determinação de suspender a licitação. Caso desrespeite a ordem, estará sujeito a uma multa diária superior a R$ 2,6 mil (10 UPFs/MT).

O processo agora segue sob lupa da área técnica do TCE, que dará o veredito final sobre o cancelamento ou a continuidade da licitação.

Lucas Bellinello

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