Um decreto legislativo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (18) elevou em 85,7% o valor da verba indenizatória a ser destinada mensalmente aos 24 deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Com o aumento, a verba passa de R$ 35 mil para R$ 65 mil por mês, valor que deverá ser usado para despesas inerentes da atividade parlamentar. O decreto legislativo, que entra em vigor retroagindo ao dia 1° de março, foi assinado pelo presidente da ALMT, deputado Guilherme Maluf (PSDB).
Desde 2010 a verba indenizatória destinada aos deputados estaduais de Mato Grosso já cresceu mais de quatro vezes, superando as variações da inflação média registrada no país. De 2010 para 2011 o acréscimo na verba foi de 33,34%, saindo de R$ 15 mil para R$ 20 mil (lei 9.626/2011). De 2011 para 2012, a variação foi de 75%, quando o valor subiu a R$ 35 mil (lei 9.866/2012).
O decreto legislativo de número 42, que institui agora o aumento de R$ 30 mil no valor da verba indenizatória, também extingue outros três benefícios que os deputados vinham recebendo, como auxílio-moradia, auxílio-transporte (até para trechos aéreos) e verba de gabinete.
Direto na conta
Além da elevação do valor, também há mudanças a partir de agora na forma com que a verba indenizatória passará a ser paga aos deputados por força de uma resolução publicada na edição do Diário Oficial que circulou no último dia 13. De acordo com a resolução, de número 4.175, os deputados passarão a receber mensalmente, direto em suas contas correntes, o valor da verba indenizatória.
Antes, conforme resolução do ano de 2013 que regulamentava o regime da verba indenizatória, os deputados só recebiam o valor a título de indenização depois que tivessem prestado contas à Mesa Diretora da ALMT a respeito dos gastos que tiveram de realizar ao longo do mês em nome das atividades institucionais (como gastos próprios do gabinete), apresentando inclusive notas fiscais. A resolução – agora invalidada – que disciplinava o funcionamento da verba indenizatória destacava que a indenização seria concedida "mediante solicitação de ressarcimento".
Por sua vez, a atual resolução determina o depósito da verba direto nas contas bancárias e nem mesmo prevê como deverão ser feitas as prestações de contas referente ao uso do valor (agora majorado).
O artigo terceiro, que revela as mudanças efetivas no regime da verba indenizatória, limita-se a estabelecer que “os valores referentes à verba indenizatória serão depositados em conta bancária dos membros dos órgãos do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário”. Os únicos trechos do texto que chegam a disciplinar o uso do valor são do artigo primeiro, no qual se estabelece que “não se admitirá gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie” e que “o pagamento dessa verba indenizatória não é cumulativo”.
Verba indenizatória e 'penduricalhos'
No momento em que a resolução 4.175 foi publicada os deputados já debatiam o aumento da verba indenizatória, discussão que levantou polêmica por supostamente entrar em contradição com o discurso de contenção de gastos e austeridade da nova Mesa Diretora. Assim que foi eleito novo presidente da Casa, o deputado Guilherme Maluf inclusive fez questão de anunciar que seriam necessárias "medidas amargas" no Poder Legislativo.
Inicialmente, os deputados chegaram a tentar institucionalizar o aumento do valor da verba indenizatória por meio do projeto de lei 79/2015, cujo texto foi quase integralmente reproduzido no decreto legislativo publicado neste sábado. O projeto chegou a ser lido no Plenário da ALMT em março, mas a tramitação não avançou.
Segundo chegou a explicar o deputado Eduardo Botelho (PSB), os parlamentares desistiram do projeto de lei depois que foram alertados de que ele não seria o instrumento jurídico adequado para fixar o valor da verba indenizatória, uma vez que este é um assunto interno do Poder Legislativo, apesar de pelo menos os últimos três aumentos da verba terem sido realizados por meio de leis sancionadas pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB). Logo, decidiu-se que o tema seria tratado por meio de uma resolução ou de um decreto legislativo, como de fato ocorreu, mas não sem críticas à medida em si.
Em nota publicada após a publicação da resolução, mas antes da publicação do decreto, o presidente Maluf adiantou-se na defesa do aumento alegando que, conforme as novas regras, a verba indenizatória passaria a substituir por si só uma série de benefícios que os deputados vinham recebendo sem a devida regularização, de forma que ele chamou de “desordenada”. Logo, a medida não traria novos gastos à Casa, afirmou.
Segundo a nota, anteriormente um deputado podia receber, além da verba indenizatória, outros R$ 40 mil em benefícios que Maluf classificou de “penduricalhos” – com exceção dos R$ 70 mil que cada deputado ainda tem à disposição para pagamento de até 30 funcionários.
Por fim, Maluf explicou que agora cada deputado será responsável por prestar contas a respeito da verba indenizatória individualmente ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Fonte: G1