O processo seletivo que a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá realizou para escolher diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede municipal foi suspenso pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão foi homologada por unanimidade pelo Plenário do órgão durante a sessão de terça-feira (11), após tutela provisória de urgência concedida pelo conselheiro Waldir Júlio Teis.
A cautelar foi solicitada pela 2ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT, que apontou irregularidades no Processo Seletivo Interno nº 01/2026/GS/SME. Segundo a unidade técnica, o edital estaria em desacordo com a Constituição Federal, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e com a Lei Municipal nº 5.956/2015, que regulamenta a escolha dos gestores das unidades de ensino de Cuiabá.
Entre os problemas identificados estão o prazo de designação e mandato incompatível com a legislação municipal, a retirada de etapas obrigatórias do processo de escolha e a previsão de realização exclusivamente não presencial do ciclo de estudo. O TCE-MT também apontou a ausência da data dessa etapa no cronograma e avaliou que a estrutura do edital poderia substituir o processo de escolha previsto em lei por uma seleção técnica centralizada.
Para o conselheiro Waldir Teis, a exclusão das etapas de apresentação da proposta de trabalho e do ciclo de estudo poderia comprometer a legalidade do processo. Segundo ele, o avanço das fases, com classificação e eventual nomeação dos candidatos, poderia gerar atos nulos e insegurança jurídica para os participantes e para a administração municipal.
Com a decisão, a Prefeitura de Cuiabá deverá suspender o processo seletivo e retificar o edital para adequá-lo à Lei Municipal nº 5.956/2015. Entre as determinações estão a inclusão da etapa de Proposta de Trabalho, a realização do Ciclo de Estudo em modalidade híbrida, a exigência de 100% de frequência na formação e a inclusão da data do Ciclo de Estudo no cronograma. A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT) e aprovada por unanimidade pelo Pleno.



