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TRE-MT multa Pedro Taques em R$ 10 mil por pagar anúncios com ataques a Mauro Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Pedro Taques, ao pagamento de uma multa de R$ 10 mil. A punição foi aplicada em razão do impulsionamento pago de conteúdos com pesadas críticas ao também pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes. Para a Corte Eleitoral, o uso de publicidade patrocinada nas redes sociais para propagar mensagens negativas contra adversários viola frontalmente a legislação.

A ação foi movida pela Federação União Progressista. A sigla denunciou que Taques utilizou recursos para patrocinar dois vídeos publicados no Instagram e no Facebook, cujos conteúdos associavam Mauro Mendes a supostos esquemas de corrupção, investigações criminais e recebimento de valores ilícitos.

Liberdade de expressão x Regras de impulsionamento

Durante a tramitação do processo, a defesa de Pedro Taques argumentou que as publicações estavam resguardadas pela liberdade de expressão e pelo direito à crítica política. Os advogados também sustentaram que os vídeos não continham pedidos explícitos de voto, tampouco disseminavam informações sabidamente falsas (fake news).

O TRE-MT, no entanto, traçou uma linha clara: a irregularidade não reside no teor das críticas em si, mas na injeção de dinheiro para turbinar o alcance do ataque.

O relator do caso, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar, foi didático ao explicar que a legislação eleitoral autoriza o impulsionamento na internet, mas com uma limitação estrita.

“O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral na internet somente é admitido para promover ou beneficiar a candidatura, partido político ou federação contratante, sendo vedada sua utilização para ampliar artificialmente a circulação de mensagens de teor negativo dirigidas a adversário político”, destacou o magistrado na decisão.

Alcance massivo agravou a multa

Para definir o valor da punição, a Justiça Eleitoral levou em consideração o impacto gerado pela infração. Dados extraídos da Biblioteca de Anúncios da Meta (empresa responsável pelo Facebook e Instagram) revelaram que os vídeos patrocinados tiveram um desempenho altíssimo, alcançando entre 600 mil e 700 mil visualizações.

Foi justamente esse volume massivo de impressões que levou os magistrados a aplicarem uma punição financeira mais severa.

“A realização de duas campanhas patrocinadas em duas plataformas digitais distintas, com alcance estimado entre 600 mil e 700 mil impressões, justifica a fixação da multa acima do mínimo legal”, sentenciou o relator.

Lucas Bellinello

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