Dois integrantes de uma facção criminosa foram condenados pela Justiça pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e participação em organização criminosa, durante julgamento realizado nesta quinta-feira (11), na comarca de Sorriso (420 quilômetros de Cuiabá). O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes, além das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Os réus Domingos Samuel da Costa e Gustavo de Sousa Soares receberam penas de 48 anos, dois meses e 26 dias de reclusão, e 40 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, respectivamente. Ambos deverão cumprir as condenações em regime inicial fechado.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 8 de março de 2024, no bairro Mário Raiter, em Sorriso. Motivados pela disputa entre facções rivais, os acusados foram até a residência das vítimas em uma motocicleta e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra dois adolescentes de 16 anos que estavam em frente ao imóvel.
Um dos jovens, identificado como Johnny Henrique Viana Diniz, foi atingido pelos tiros e morreu no local. Já o primo dele, identificado como L.V.D., também baleado durante o ataque, conseguiu fugir, recebeu atendimento médico e sobreviveu. As investigações apontaram que os condenados atuaram em conjunto e utilizaram duas armas de fogo na ação criminosa, que também atingiu estruturas da residência.
Durante o julgamento, ficou comprovado que os réus integravam o Primeiro Comando da Capital (PCC) e que o atentado teve relação direta com a atuação da organização criminosa. O promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino destacou que a condenação reforça a importância do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular e de resposta da sociedade diante de crimes graves contra a vida.



