As receitas tributárias e transferências constitucionais devem ser consideradas pelo valor bruto no cálculo do duodécimo destinado às Câmaras Municipais de Mato Grosso, sem a dedução das parcelas destinadas ao Fundeb. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), em consulta apresentada pela Câmara de Nossa Senhora do Livramento, e passa a valer a partir da publicação da decisão, sem retroagir a exercícios anteriores.
Relatada pelo conselheiro Alisson Alencar, a orientação estabelece que integram a base de cálculo do duodécimo as transferências constitucionais e tributárias, como as cotas-partes do ICMS, IPVA e ITR, além do FPM e do IPI-Exportação, sempre pelo valor integral. Segundo o relator, a medida alinha o entendimento do Tribunal à disciplina do direito financeiro e à interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, os recursos recebidos do Fundeb, incluindo a complementação da União, não entram na base de cálculo. O mesmo vale para transferências voluntárias destinadas à saúde. O TCE-MT também destacou que a nova orientação não deve ser aplicada a exercícios já encerrados, em respeito à segurança jurídica.
Com a decisão, o Plenário revogou a Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão das verbas do Fundeb, e determinou a atualização da redação do Acórdão nº 543/2006. O entendimento foi aprovado por unanimidade e seguiu pareceres das áreas técnicas do TCE-MT e do Ministério Público de Contas.

