Os microempreendedores individuais têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), relativa ao ano-calendário de 2025. O envio do documento é essencial para que o empreendedor mantenha o CNPJ regularizado e evite a cobrança de multas. O procedimento pode ser realizado de forma virtual pelo Portal do Empreendedor ou diretamente pelo aplicativo oficial do MEI.
Quem é obrigado a declarar?
A entrega da DASN-Simei é obrigatória para todos os cidadãos que estiveram registrados como MEI em qualquer período do ano de 2025, independentemente do volume de vendas ou prestação de serviços.
- Sem faturamento: Mesmo as empresas que não registraram nenhuma movimentação financeira ou que não emitiram notas fiscais ao longo do ano passado devem preencher e transmitir o documento (declarando valor zerado).
- Mudança de ocupação: Profissionais que abriram o CNPJ em 2025, mas decidiram migrar para o mercado de trabalho formal com carteira assinada (CLT) sem dar baixa na empresa, também continuam obrigados a prestar contas à Receita Federal.
Multas e penalidades por atraso
A Receita Federal alerta que a não observância do prazo legal gera penalidades automáticas logo após o envio tardio do documento:
- Percentual: Multa de 2% ao mês de atraso sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.
- Limites: A taxa de punição é limitada ao teto de 20% do valor total dos tributos declarados, possuindo um valor mínimo estipulado em R$ 50.
- Regularidade: Além do prejuízo financeiro, o atraso ou a ausência da declaração pode bloquear a emissão de certidões negativas e dificultar o acesso a direitos previdenciários e linhas de crédito bancárias.
Regras de faturamento e passo a passo
Para preencher a DASN-Simei, o empreendedor deve ter em mãos o faturamento bruto anual de sua empresa, somando todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços efetuadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
- Limite de faturamento: Pelas diretrizes vigentes do programa, o teto de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil (ou o valor proporcional aos meses de atividade para empresas abertas no decorrer do ano).
- Mão de obra: Durante o preenchimento, o sistema também exigirá que o microempreendedor informe se manteve a contratação de funcionário no período (sendo permitido o limite de no máximo um colaborador, conforme determina a legislação nacional).
Após preencher a receita bruta total e responder à questão sobre funcionários, basta conferir os dados dos impostos mensais (DAS) pagos no ano e clicar em enviar para gerar o recibo de entrega.

