DESTAQUE 3 Justiça

Juiz mantém extinção de ação de Pedro Taques contra acordo de 308 milhões de reais entre Estado e Oi

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a decisão que indeferiu a petição inicial e declarou extinta a ação popular proposta pelo ex-governador e advogado Pedro Taques. A ação judicial questionava o acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora de telefonia Oi S.A., que resultou no pagamento de 308 milhões de reais por parte do Executivo estadual. Com a manutenção da sentença em primeira instância, os autos do processo serão encaminhados para análise dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Na petição inicial, a defesa do ex-governador alegava que a Oi havia perdido o prazo para recorrer da cobrança de ICMS referente a um débito fiscal do ano de 2009, motivada por um entendimento do Supremo Tribunal Federal de 2020 que considerou inconstitucional a legislação que dava sustentação à cobrança tributária. Pedro Taques sustentava que a transação posterior apresentava vícios formais, violando preceitos de coisa julgada e a legislação que rege o pagamento de precatórios, além de supostamente favorecer fundos de investimento e empresas ligadas a um escritório de advocacia específico. O acordo original estava estimado em 583,4 milhões de reais, mas acabou reduzido para os 308 milhões de reais acordados, gerando uma economia declarada de 275 milhões de reais para os cofres públicos estaduais.

Ao avaliar a contestação, o magistrado concluiu que a ação popular consistia em um instrumento jurídico inadequado para anular ou revisar os termos do acordo homologado entre o Estado e a empresa de telefonia. O juiz apontou ainda que, diante da interposição de recurso por parte do autor da ação, competia ao juízo de piso apenas providenciar o envio do processo para a corte de segunda instância, sem a necessidade de efetuar uma nova análise sobre o mérito ou sobre a admissibilidade da denúncia original. A nova decisão reforça o entendimento de que os procedimentos adotados pelo Poder Executivo seguiram os trâmites legais recomendados, encerrando temporariamente a discussão jurídica no âmbito do primeiro grau.

Lucas Bellinello

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